Edital n.º 26/2017

Data de publicação09 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Cartaxo e Freguesia de Vale da Pedra

Edital n.º 26/2017

Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, presidente da câmara municipal do Cartaxo, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º, ambos do código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que foi celebrado em 14 de dezembro de 2016, ao abrigo do artigo 132.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no seguimento da deliberação de 29 de junho de 2016 da assembleia municipal, o "acordo de execução entre a câmara municipal do Cartaxo e a junta de freguesia de Vale da Pedra - adenda 2016", que se passa a reproduzir:

Considerando que o Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do anexo I aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, veio introduzir um novo regime normativo de enquadramento da delegação de competências, nomeadamente com a consagração da delegação legal, prevista no artigo 132.º e com a estipulação da exigência de as câmaras municipais e as juntas de freguesia celebrarem um acordo de execução que preveja expressamente os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e suficientes ao exercício das competências delegadas.

Em consequência do legalmente estatuído, foi aprovada na sessão da Assembleia Municipal do Cartaxo, de 28 de abril de 2014, a minuta do Acordo de Execução entre a Câmara Municipal do Cartaxo e a Junta de Freguesia de Vale da Pedra, tendo o mesmo sido celebrado no dia 20 de maio de 2014.

Em 31 de julho de 2015, e no seguimento da deliberação da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2015, foi celebrada a primeira adenda ao acordo de execução.

Agora torna-se necessário proceder a nova alteração do acordo de execução de modo a proceder a novo ajustamento as áreas consideradas ao nível dos espaços verdes e estradas.

Por outro lado, e face aos indicadores económicos atuais, impunha-se igualmente uma revisão dos valores de custo unitários considerados para efeito de: i) conservação e reparação de espaços verdes; ii) conservação e limpeza de estradas e caminhos; iii) custo de construção civil.

Face ao exposto é estabelecida a adenda seguinte:

Adenda

Entre:

Primeira outorgante: Câmara Municipal do Município do Cartaxo, o qual é detentor do NIPC 506 780 902, e tem sede na Praça 15 de Dezembro, na cidade do Cartaxo, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, no uso das competências previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT