Edital n.º 248/2024

Data de publicação09 Fevereiro 2024
Data18 Janeiro 2024
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Albergaria-a-Velha
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N.º 29 

9 de fevereiro de 2024 

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Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO  DE  ALBERGARIA-A-VELHA

Edital n.º 248/2024

Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal do Centro de Recolha Oficial 

de Animais de Companhia e de Bem-Estar Animal do Município de Albergaria-a-Velha.

Sandra Isabel Silva Melo de Almeida, vereadora em regime de tempo inteiro da Câmara 

Municipal De Albergaria -a -Velha, faz público que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária 
de 18 de janeiro de 2024, deliberou submeter a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do 
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, 
pelo período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 
para recolha de sugestões, o projeto de Regulamento Municipal do Centro de Recolha Oficial de 
Animais de Companhia e de Bem -Estar animal do Município de Albergaria -a -Velha. O processo 
encontra -se disponível para consulta no Serviço de Atendimento ao Munícipe, durante o horário 
de expediente — das 09:00 horas às 15:00 horas, sito na Praça Ferreira Tavares, em Albergaria -a-
-Velha, e no sítio da Internet deste Município, em www.cm-albergaria.pt — destaques.

Para constar e demais efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão 

ser afixados nos locais de estilo, nas Juntas de Freguesia, na imprensa local e publicado no sítio 
institucional do Município.

29 de janeiro de 2024. — A Vereadora, Sandra Isabel Silva Melo de Almeida.

Projeto de Regulamento Municipal do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia 

e de Bem -Estar Animal do Município de Albergaria -a -Velha

Nota Justificativa

Com a publicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprovou um conjunto de medidas 

para a criação de uma Rede de Centros de Recolha Oficial de Animais e estabeleceu a proibição 
do abate de animais errantes, como forma de controlo da população, privilegiando a esteriliza-
ção, e da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que fixa as condições e as normas técnicas a que 
devem obedecer os programas de controlo das populações errantes de animais de companhia, 
nomeadamente os programas de captura, esterilização e devolução de gatos, as Autarquias Locais 
passaram a incorrer no dever de colaboração com o Estado tendo em vista a criação de uma rede 
de centros de recolha oficial de animais.

Na sequência da entrada em funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Muni-

cípio de Albergaria -a -Velha, em maio de 2023, e após um período de adaptação às exigências de 
operacionalização do Centro de Recolha, que permitiu desenvolver uma organização de serviço 
adaptada à realidade concreta do Município, urge proceder à regulamentação das condições gerais 
de funcionamento e utilização do Centro de Recolha Oficial Municipal e assegurar as condições de 
bem -estar e estado hígio -sanitário e clínico dos animais.

O Município de Albergaria -a -Velha reconhece a importância da Declaração Universal dos 

Direitos dos Animais, proclamada em 27 de janeiro de 1978, pela Organização das Nações Unidas 
para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e da Convenção Europeia para a Proteção dos 
Animais de Companhia, pretendendo que o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Ani-
mais do Município de Albergaria -a -Velha observe todos os princípios e normativos que garantam 
a adequada proteção e salvaguarda do bem -estar animal.

Na elaboração do presente projeto de regulamento foram observados os preceitos instituídos 

em vários diplomas legais, nomeadamente: Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, que aprova as Medidas 
de Proteção Animal; Decreto -Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais 
tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais 
de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos; Lei 
n.º 8/2017, de 3 março, que estabelece um Estatuto Jurídico dos Animais; Decreto -Lei n.º 314/2003, 

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Diário da República, 2.ª série

PARTE H

de 17 de dezembro, que aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva 
Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comér-
cio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva; Portaria n.º 264/2013, 
de 16 de agosto, que aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional 
de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses; Decreto -Lei n.º 315/2009, 
de 29 de outubro, aprova o Regime Jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente 
perigosos enquanto animais de companhia; Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas 
para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do 
abate de animais errantes como forma de controlo da população; Portaria n.º 146/2017, de 26 de 
abril, que fixa as condições e as normas técnicas a que devem obedecer os programas de controlo 
das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os programas de captura, 
esterilização e devolução de gatos, e o funcionamento dos centros de recolha oficial; Decreto -Lei 
n.º 82/2019 de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, 
criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia; Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto, que 
altera o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia e o Decreto -Lei 
n.º 116/98, de 5 de maio, que estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário 
municipal.

Nos termos do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-

-a -Velha, a direção e coordenação técnica do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de 
Albergaria -a -Velha é da competência do Gabinete Médico Veterinário do Município, na dependência 
direta do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de delegação de competências.

O presente projeto de regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar das 

Autarquias Locais, consagrada constitucionalmente no artigo 241.º da Constituição da República 
Portuguesa e no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, 
em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, 
de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação.

No uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em 

conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 
de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, vem esta Câmara Municipal, 
em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição 
da República Portuguesa (CRP), da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL, e nos termos do 
disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter o presente Projeto 
de Regulamento Municipal do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia e de Bem -Estar 
Animal do Município de Albergaria -a -Velha.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

1 — O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição 

da República Portuguesa, artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, 
ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

2 — Na elaboração do presente Regulamento foram observadas as disposições constantes 

da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro; Decreto -Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; Lei n.º 8/2017, 
de 3 março, que estabelece um Estatuto Jurídico dos Animais; Decreto -Lei n.º 314/2003, de 17 de 
dezembro; Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto; Decreto -Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro; 
Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto; Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril; Decreto -Lei n.º 82/2019 de 
27 de junho; Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto e o Decreto -Lei n.º 116/98, de 5 de maio.

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