Edital n.º 247/2018

Data de publicação02 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Edital n.º 247/2018

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 8 de fevereiro de 2018, aprovou o "Regulamento de Mobilidade Interna dos Trabalhadores do Município de Guimarães", conforme documento em anexo.

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

16 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

Regulamento de Mobilidade Interna dos Trabalhadores do Município de Guimarães

Preâmbulo

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 junho, doravante apenas LTFP, estabelece a possibilidade de operar a mobilidade de trabalhadores quando haja conveniência para o serviço público, designadamente quando a economia, a eficácia e a eficiência dos órgãos ou serviços o imponham.

A mobilidade é um mecanismo de gestão de recursos humanos que visa responder às expetativas dos trabalhadores que pretendam mudar de funções e para as quais detêm o perfil profissional adequado, numa ótica de desenvolvimento pessoal e profissional, conjugada com a satisfação de necessidades dos serviços, bem como a afetação e reafetação de recursos do mapa de pessoal em razão da necessidade de prossecução dos objetivos das unidades orgânicas e equipas de projeto conformadas pela estrutura orgânica municipal, cuja competência, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, é do presidente da câmara municipal.

A dimensão do Município, quer pelo número de trabalhadores, quer pela diversidade de funções, justifica a necessidade de estabelecer regras de utilização do mecanismo da mobilidade, de modo a que seja garantido o bom funcionamento de todas as unidades orgânicas, pelo que é elaborado o presente regulamento que visa estabelecer os procedimentos a observar para acesso a novas funções ou atividades, por via da mobilidade interna, introduzindo, assim, rigor e transparência, cumprindo os princípios da igualdade de oportunidades, do reconhecimento do mérito, da transparência administrativa e da imparcialidade.

A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião de 3 de agosto de 2017, dar início ao procedimento tendente à aprovação de um Regulamento de Mobilidade Interna de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

No decurso do prazo estabelecido para o efeito foram ouvidas as associações sindicais com representação na autarquia, nos termos do n.º 2 do artigo 75.º da LTFP, que deram o seu contributo para a versão final do regulamento.

Por esse facto, e não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos em geral, mas apenas dos trabalhadores do Município de Guimarães, foi considerado que a situação não tem enquadramento legal na obrigatoriedade prevista no artigo 101.º do CPA, tendo-se dispensado a consulta pública.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido no n.º 1 do artigo 75.º da LTFP, se elaborou o presente Regulamento da Mobilidade Interna dos Trabalhadores do Município de Guimarães.

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente regulamento foi elaborado ao abrigo das seguintes normas:

a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Al. k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

c) N.º 1 do artigo 75.º da LTFP.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define os princípios inerentes à mobilidade interna de trabalhadores e as regras para a sua implementação, com o objetivo da valorização profissional e do apoio a uma gestão eficiente e transparente dos recursos humanos ao serviço do Município.

Artigo 3.º

Âmbito da aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se aos trabalhadores da Câmara Municipal de Guimarães com vínculo de emprego público por tempo indeterminado há pelo menos um ano.

2 - Nos casos em que a mobilidade resulta de proposta da Medicina do Trabalho, nos termos do disposto no artigo 11.º do regulamento, é dispensado o requisito de tempo de serviço previsto no número anterior.

Artigo 4.º

Conceito de mobilidade Interna

1 - Entende-se por mobilidade interna, para efeitos do presente Regulamento, os processos através dos quais:

a) Os trabalhadores podem mudar para outra unidade orgânica da Câmara Municipal, onde seja possível exercer funções...

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