Edital n.º 217/2024

Data de publicação05 Fevereiro 2024
Gazette Issue25
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viana do Castelo
N.º 25 5 de fevereiro de 2024 Pág. 404
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
Edital n.º 217/2024
Sumário: Abertura de concurso documental para promoção à categoria de professor coordena-
dor no grupo disciplinar de Ciências Agronómicas e Veterinárias, área disciplinar de
Produção Vegetal, especialidade de Proteção de Culturas.
Abertura de procedimento concursal documental para promoção à categoria de professor coordenador,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um
posto de trabalho no Grupo Disciplinar de Ciências Agronómicas e Veterinárias, na Área Discipli-
nar de Produção Vegetal, Especialidade Proteção de Culturas do mapa de pessoal deste Instituto
nos termos do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro e do DESPACHO -IPVC -P -113/2022,
de 29 de dezembro de 2022.
1 — Faz -se público que por despacho proferido a 03 de julho de 2023 do Presidente do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência
própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do
Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do DR,
n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia
útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para pro-
moção à categoria de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, no Grupo Disciplinar de Ciências Agronómicas e Veterinárias,
na Área Disciplinar de Produção Vegetal, Especialidade Proteção de Culturas, do mapa de pessoal
deste Instituto Politécnico, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente
do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado
por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente
de Carreira do IPVC — Despacho n.º 7986/2014, publicado na 2.ª série do DR, n.º 115, de 18 de
junho de 2014, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 3476/2021, de 31 de março, e
nos termos do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro e do DESPACHO -IPVC -P -113/2022,
de 29 de dezembro de 2022.
2 — Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indi-
cado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de
classificação final pelo Presidente do IPVC.
3 — Requisitos de admissão:
3.1 — Requisitos gerais: só poderão candidatar -se ao presente concurso os(as) candidatos(as)
que, até à data -limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais
previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º -E do ECPDESP.
3.2 — Requisitos especiais: Para além dos requisitos gerais, podem ser opositores ao concurso
para promoção os professores que preencham os requisitos previstos no Decreto -Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino
Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual,
para a categoria em causa:
a) Encontrem -se vinculados ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo por contrato de traba-
lho em Funções Públicas por tempo indeterminado, como Professor Adjunto, ainda que não esteja
concluído o respetivo período experimental;
b) Pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;
c) Cumpram os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino
Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual,
para a categoria em causa.

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