Edital n.º 217/2023

Data de publicação03 Fevereiro 2023
Data19 Janeiro 2022
Número da edição25
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcácer do Sal
N.º 25 3 de fevereiro de 2023 Pág. 536
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL
Edital n.º 217/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes
do Ensino Superior.
Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes
do Ensino Superior — Regulamento n.º 621/2018
Vera Lúcia da Silva Letras, Vereadora da Divisão de Educação, Ação Social e Desporto da
Câmara Municipal de Alcácer do Sal, por delegação de competências ao abrigo do Despacho
n.º 012/GAP/2021, de 15/10/2021, torna público que:
A Assembleia Municipal de Alcácer do Sal aprovou, em sessão ordinária de dezembro, realizada
no dia 19 de dezembro de 2022 e após consulta pública, a alteração ao Regulamento Municipal para
Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior — Regulamento n.º 621/2018.
O referido Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a publicação do edital no Diário
da República.
Para constar, publica -se o presente edital e outros de igual teor que serão afixados nos lugares
públicos do costume, Juntas de Freguesia do Concelho, assim como na página oficial da Câmara
Municipal em http://www.cm-alcacerdosal.pt.
24 de janeiro de 2023. — A Vereadora, Vera Lúcia da Silva Letras.
Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Preâmbulo
Os Municípios enquanto Autarquias Locais têm por objetivo primordial a prossecução dos
interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes.
Nos últimos anos, verificou -se uma forte intervenção no desenvolvimento local e na opção por
medidas de caráter social com o intuito de melhorar as condições de vida, bem como o desenvol-
vimento integral das populações residentes nos respetivos concelhos.
O desenvolvimento territorial e a coesão social determinam a adoção de medidas que garantam
a igualdade de oportunidades e promovam o desenvolvimento de competências pessoais, sociais
e profissionais.
O capital humano e cultural sobrepõe -se a qualquer outra herança ou riqueza, tendo em conta
a sua capacidade criativa e de adaptação constante. Deste modo, o crescimento e o desenvolvi-
mento ficam mais protegidos quando a área da educação é encarada como fator determinante que
constitui uma das prioridades de intervenção ao nível das políticas sociais locais.
Em 2014 foram criados os cursos Técnicos Superiores Profissionais que hoje se regem pelo
Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a alteração introduzida pelo Decreto -Lei n.º 63/2016,
de 13 de setembro, que também interessa integrar no âmbito do presente Regulamento.
Algumas das competências legalmente cometidas aos Municípios encontram -se previstas
no anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que consagra entre outras matérias, o regime
jurídico das Autarquias Locais.
A alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atualizada, estabelece que compete à Câmara Municipal «participar na prestação de
serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades
competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas
condições constantes de regulamento municipal;».

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