Edital n.º 213/2023

Data de publicação03 Fevereiro 2023
Número da edição25
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências
N.º 25 3 de fevereiro de 2023 Pág. 378
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Ciências
Edital n.º 213/2023
Sumário: Abertura de concurso para recrutamento de um professor auxiliar, na área disciplinar de
Sistemas de Informação, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Faz -se saber que, perante a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), pelo
prazo de trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário
da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Auxiliar, na área disciplinar de
Sistemas de Informação, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos dos
artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo
Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abre-
viadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente o Despacho
n.º 2307/2015, que publicou o Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores
catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série,
n.º 45, de 5 de março (abreviadamente designado por RegULisboa), e do Despacho n.º 7999/2017,
que publicou o Regulamento de Concursos para o recrutamento de professores catedráticos, asso-
ciados e auxiliares da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, no Diário da República,
2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro (abreviadamente designado por RegFCUL).
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.
As despesas do contrato decorrentes do presente concurso serão financiadas, até ao final
do ano de 2025, pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ao abrigo do contrato -programa
celebrado entre a Direção -Geral do Ensino Superior e a Universidade de Lisboa, no âmbito do
projeto “ULisboa — PostGraduation School and Young Impulse STEAM Program”, e a partir desta
data pela entidade contratante.
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos con-
cursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu-
losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Neste sentido, termos como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”, “profes-
sor”, de entre outros que se referiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados,
neste Edital, para referir o género das mesmas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado
de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade,
orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou con-
dição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica,
nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou
ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o
disposto no artigo 8.º do RegULisboa, observar -se -ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de
Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 29 de dezembro de 2022 proferido depois
de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a
concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade.

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