Edital n.º 2103/2023

Data de publicação15 Dezembro 2023
Gazette Issue241
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Nordeste
N.º 241 15 de dezembro de 2023 Pág. 445
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE NORDESTE
Edital n.º 2103/2023
Sumário: Aprova o Código de Ética e Conduta do Município do Nordeste.
António Miguel Borges Soares, Presidente da Câmara Municipal do Concelho do Nordeste.
Torna público, que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 20 de novembro cor-
rente, deliberou por unanimidade, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o Código de Ética e Conduta do Município do Nordeste.
Para conhecimento geral se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afi-
xados nos lugares públicos do estilo e na página da Internet do Município.
20 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara, António Miguel Borges Soares.
Código de Ética e Conduta do Município do Nordeste
Preâmbulo
O presente Código de Ética e Conduta institui os valores e princípios éticos estruturantes para
o exercício de funções de todos os trabalhadores do Município do Nordeste, no seu relacionamento
entre si e na relação com terceiros.
Este documento espelha o compromisso do Município do Nordeste na defesa dos direitos dos
trabalhadores, no respeito pelo direito à privacidade e proteção de dados pessoais, segurança da
informação e transparência das relações.
O Código de Ética e Conduta pretende, particularmente, ser o compromisso na defesa dos
valores do serviço público.
O presente Código de Ética e Conduta do Município do Nordeste, doravante designado por
Código, fornece princípios orientadores para a conduta dos trabalhadores no desenvolvimento das
suas atividades. Este modelo comportamental é dinâmico e aberto a melhorias para reforço da
confiança e probidade.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, nos termos do artigo 19.º n.º 1
alínea c), as autarquias locais devem aprovar Códigos de Ética e Conduta a publicar no Diário da
República e nos respetivos sítios na Internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias
relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
Mais recentemente, através do Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, diploma que
criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabeleceu o regime geral de prevenção da corrupção,
veio -se concretizar mais orientações nestas matérias, incluindo para o efeito do “Código de Conduta”.
Nesse sentido, foi adotado pelo Município, para salvaguarda da integridade e valores éticos, um
código de conduta destinado a todos os trabalhadores do Município do Nordeste independentemente do
vínculo jurídico, posicionamento hierárquico e/ou funcional e local onde são desenvolvidas as atividades.
Assim, tendo presentes os princípios acima referidos, a Câmara Municipal do Nordeste aprovou
o presente Código de Ética e Conduta, nos termos e ao abrigo do seguinte normativo:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Código foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, na 2.ª parte da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,

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