Edital n.º 2085/2023
Data de publicação | 12 Dezembro 2023 |
Gazette Issue | 238 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Nova de Famalicão |
N.º 238 12 de dezembro de 2023 Pág. 530
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Edital n.º 2085/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente da Câmara Municipal nos/as
vereadores/as da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
Delegação e subdelegação de competências do Presidente da Câmara Municipal nos/as Vereadores/as
da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna
público que, nos termos e para os efeitos dos artigos 47.º, n.º 2 e 159.º, ambos do Código de
Procedimento Administrativo, na sua redação atual, “o despacho de delegação e subdelegação
de competências do presidente da Câmara Municipal nos/as vereadores/as da Câmara Municipal
de Vila Nova de Famalicão”, proferido a 07 de novembro de 2023, em anexo ao presente edital,
constituído por 18 (dezoito) folhas, frente e verso, por mim numeradas e rubricadas.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares
do costume e no sítio oficial do município na internet em www.famalicao.pt.
10 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof. Doutor.
Despacho de delegação e subdelegação de competências do Presidente da Câmara Municipal
nos/as Vereadores/as da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
Considerando:
1 — As competências próprias do Presidente da Câmara Municipal decorrentes do artigo 35.º
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
2 — As competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 26
de outubro de 2023;
3 — O teor do Despacho n.º 11/2021, de 14 de outubro, por mim proferido procedendo à
distribuição de pelouros;
4 — O disposto no n.º 1 do artigo 34.º, e n.º 2 do artigo 36.º do diploma legal identificado em
1 e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
5 — O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso n.º 1475/2021,
no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, objeto de alteração
publicada pelo Edital n.º 1558/2022, no Diário da República n.º 205, 2.ª série, Parte H, n.º 205, de
24 de outubro de 2022;
Torno público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, na sua redação atual; o despacho delegação e subdelegação de competências que
a seguir se transcreve:
Ponto 1 — Despacho de delegação e subdelegação de competências
1 — No Vereador Ricardo Jorge Costa Mendes por delegação
1.1 — A competência prevista na alínea b), n.º 1, artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, para executar as deliberações da Câmara Municipal e
coordenar a respetiva atividade, no âmbito dos seus pelouros;
1.2 — A competência prevista na alínea c), n.º 1, artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, para assegurar a execução das deliberações da Assembleia
Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção dos seus pelouros e
serviços sob a sua superintendência;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
1.3 — A competência prevista na alínea l), n.º 1, artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, na sua redação atual, para assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que
tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos, no âmbito dos seus pelouros;
1.4 — A competência prevista na alínea t), n.º 1, artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, para promover a publicação das decisões ou deliberações
previstas no artigo 56.º do mesmo diploma, no âmbito dos seus pelouros;
1.5 — A competência prevista na alínea c), n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, para modificar ou revogar os atos praticados por traba-
lhadores afetos aos serviços da Câmara Municipal no âmbito das unidades orgânicas inseridas
nos seus pelouros;
1.6 — A competência prevista na alínea m), n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, para conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos
da lei, regulamentos e posturas, no âmbito dos seus pelouros;
1.7 — A competência prevista na alínea a), n.º 2 do artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, para aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões
relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento dos serviços afetos aos seus pelouros e
da salvaguarda do interesse público;
1.8 — A competência prevista na alínea b), n.º 2, artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, para justificar faltas dos trabalhadores afetos aos serviços
da Câmara Municipal no âmbito das unidades orgânicas inseridas nos seus pelouros;
1.9 — A competência prevista na alínea c), n.º 2, artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, na sua redação atual, para conceder licenças sem remuneração ou sem vencimento
até ao prazo máximo de 1 ano, dos trabalhadores afetos aos serviços da Câmara Municipal no
âmbito das unidades orgânicas inseridas nos seus pelouros;
1.10 — A competência prevista na alínea e), n.º 2, artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, para decidir em matéria de organização e horário de trabalho,
tendo em conta as orientações superiormente fixadas, no âmbito dos seus pelouros;
1.11 — A competência prevista na alínea e), n.º 3, artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, para autorizar a restituição aos interessados de documentos
juntos a processos, no âmbito dos seus pelouros;
1.12 — A competência prevista na alínea g), n.º 3, do artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, para autorizar a passagem de certidões ou fotocópias
autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arqui-
vados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, no âmbito dos seus pelouros;
1.13 — A competência prevista na alínea h), n.º 3, artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, para emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão
ou deliberação que confiram esse direito, no âmbito dos seus pelouros;
1.14 — A competência prevista na alínea j), n.º 3, artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, para autorizar a renovação de licenças que dependa uni-
camente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados, no âmbito
dos seus pelouros;
1.15 — As competências inerentes à atividade gestionária no âmbito das unidades orgâni-
cas, constantes do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso
n.º 1475/2021, no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021,
objeto de alteração publicada pelo Edital n.º 1558/2022, no Diário da República n.º 205, 2.ª série,
Parte H, n.º 205, de 24 de outubro de 2022, que integram os seus pelouros.
Por subdelegação
1.16 — A competência prevista na alínea r), n.º 1, artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, para colaborar no apoio a programas e projetos de interesse
municipal, em parceria com outras entidades da Administração Central, no âmbito dos seus pelouros;
1.17 — A competência prevista na alínea ee), n.º 1, artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, para criar, gerir instalações, equipamentos, serviços, redes
de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do Município ou colocados, por
lei, sob administração municipal no âmbito dos seus pelouros;
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