Edital n.º 2085/2023

Data de publicação12 Dezembro 2023
Gazette Issue238
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão
N.º 238 12 de dezembro de 2023 Pág. 530
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Edital n.º 2085/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente da Câmara Municipal nos/as
vereadores/as da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
Delegação e subdelegação de competências do Presidente da Câmara Municipal nos/as Vereadores/as
da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna
público que, nos termos e para os efeitos dos artigos 47.º, n.º 2 e 159.º, ambos do Código de
Procedimento Administrativo, na sua redação atual, “o despacho de delegação e subdelegação
de competências do presidente da Câmara Municipal nos/as vereadores/as da Câmara Municipal
de Vila Nova de Famalicão”, proferido a 07 de novembro de 2023, em anexo ao presente edital,
constituído por 18 (dezoito) folhas, frente e verso, por mim numeradas e rubricadas.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares
do costume e no sítio oficial do município na internet em www.famalicao.pt.
10 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof. Doutor.
Despacho de delegação e subdelegação de competências do Presidente da Câmara Municipal
nos/as Vereadores/as da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
Considerando:
1 — As competências próprias do Presidente da Câmara Municipal decorrentes do artigo 35.º
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
2 — As competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 26
de outubro de 2023;
3 — O teor do Despacho n.º 11/2021, de 14 de outubro, por mim proferido procedendo à
distribuição de pelouros;
4 — O disposto no n.º 1 do artigo 34.º, e n.º 2 do artigo 36.º do diploma legal identificado em
1 e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
5 — O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso n.º 1475/2021,
no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, objeto de alteração
publicada pelo Edital n.º 1558/2022, no Diário da República n.º 205, 2.ª série, Parte H, n.º 205, de
24 de outubro de 2022;
Torno público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, na sua redação atual; o despacho delegação e subdelegação de competências que
a seguir se transcreve:
Ponto 1 — Despacho de delegação e subdelegação de competências
1 — No Vereador Ricardo Jorge Costa Mendes por delegação
1.1 — A competência prevista na alínea b), n.º 1, artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, para executar as deliberações da Câmara Municipal e
coordenar a respetiva atividade, no âmbito dos seus pelouros;
1.2 — A competência prevista na alínea c), n.º 1, artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, para assegurar a execução das deliberações da Assembleia
Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção dos seus pelouros e
serviços sob a sua superintendência;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
1.3 — A competência prevista na alínea l), n.º 1, artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, na sua redação atual, para assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que
tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos, no âmbito dos seus pelouros;
1.4 — A competência prevista na alínea t), n.º 1, artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, para promover a publicação das decisões ou deliberações
previstas no artigo 56.º do mesmo diploma, no âmbito dos seus pelouros;
1.5 — A competência prevista na alínea c), n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, para modificar ou revogar os atos praticados por traba-
lhadores afetos aos serviços da Câmara Municipal no âmbito das unidades orgânicas inseridas
nos seus pelouros;
1.6 — A competência prevista na alínea m), n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, para conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos
da lei, regulamentos e posturas, no âmbito dos seus pelouros;
1.7 — A competência prevista na alínea a), n.º 2 do artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, para aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões
relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento dos serviços afetos aos seus pelouros e
da salvaguarda do interesse público;
1.8 — A competência prevista na alínea b), n.º 2, artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, para justificar faltas dos trabalhadores afetos aos serviços
da Câmara Municipal no âmbito das unidades orgânicas inseridas nos seus pelouros;
1.9 — A competência prevista na alínea c), n.º 2, artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, na sua redação atual, para conceder licenças sem remuneração ou sem vencimento
até ao prazo máximo de 1 ano, dos trabalhadores afetos aos serviços da Câmara Municipal no
âmbito das unidades orgânicas inseridas nos seus pelouros;
1.10 — A competência prevista na alínea e), n.º 2, artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, para decidir em matéria de organização e horário de trabalho,
tendo em conta as orientações superiormente fixadas, no âmbito dos seus pelouros;
1.11 — A competência prevista na alínea e), n.º 3, artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, para autorizar a restituição aos interessados de documentos
juntos a processos, no âmbito dos seus pelouros;
1.12 — A competência prevista na alínea g), n.º 3, do artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, para autorizar a passagem de certidões ou fotocópias
autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arqui-
vados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, no âmbito dos seus pelouros;
1.13 — A competência prevista na alínea h), n.º 3, artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, para emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão
ou deliberação que confiram esse direito, no âmbito dos seus pelouros;
1.14 — A competência prevista na alínea j), n.º 3, artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, para autorizar a renovação de licenças que dependa uni-
camente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados, no âmbito
dos seus pelouros;
1.15 — As competências inerentes à atividade gestionária no âmbito das unidades orgâni-
cas, constantes do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso
n.º 1475/2021, no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021,
objeto de alteração publicada pelo Edital n.º 1558/2022, no Diário da República n.º 205, 2.ª série,
Parte H, n.º 205, de 24 de outubro de 2022, que integram os seus pelouros.
Por subdelegação
1.16 — A competência prevista na alínea r), n.º 1, artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, para colaborar no apoio a programas e projetos de interesse
municipal, em parceria com outras entidades da Administração Central, no âmbito dos seus pelouros;
1.17 — A competência prevista na alínea ee), n.º 1, artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, para criar, gerir instalações, equipamentos, serviços, redes
de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do Município ou colocados, por
lei, sob administração municipal no âmbito dos seus pelouros;

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