Edital n.º 2084/2023

Data de publicação12 Dezembro 2023
Gazette Issue238
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão
N.º 238 12 de dezembro de 2023 Pág. 517
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Edital n.º 2084/2023
Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão no seu
presidente.
Delegação de competências da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão no seu presidente
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna
público que, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, a deliberação da Câmara Municipal, proferida na sua reunião
de 26 de outubro de 2023 de “delegação de competências da Câmara Municipal de Vila Nova de
Famalicão no seu presidente”, conforme documento em anexo, constituído por 14 (catorze) folhas,
frente e verso, por mim numeradas e rubricadas.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares
do costume e no sítio oficial do município na internet em www.famalicao.pt.
10 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof. Doutor.
Delegação de competências da Câmara Municipal no seu presidente
Considerando que:
A delegação de competências constitui um instrumento destinado a conferir eficácia à gestão,
possibilitando reservar para a reunião do órgão executivo municipal as medidas de fundo e os atos
de gestão com maior relevância para o Município e para os cidadãos;
O artigo 34.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, estabe-
lece a possibilidade de uma delegação ampla de competências, legalmente conferidas à Câmara
Municipal, no seu Presidente, com as exceções previstas no n.º 1 daquele artigo, tendo em vista
o prosseguimento normal das atribuições do Município;
Na sequência da realização, a 26 de setembro de 2021, das últimas eleições autárquicas e
da tomada de posse dos novos órgãos eleitos, a Câmara Municipal deliberou, a 14 de outubro de
2021, delegar no seu Presidente um vasto conjunto de competências;
Desde essa data até à presente, ocorreram diversas alterações legislativas e regulamenta-
res e o Município assumiu novas competências, designadamente nos domínios da educação, da
habitação e da ação social, sendo necessário atualizar a delegação de competências aprovada no
início do mandato autárquico;
A Câmara Municipal, ao abrigo do citado artigo 34.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, pode
delegar no Presidente da Câmara Municipal, com poderes de subdelegação nos Vereadores por
si designados nos termos e limites do n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, as competências legalmente atribuídas, com exceção daquelas
que não possam ser delegadas por Lei ou por reserva expressa desta deliberação:
É pela presente deliberado delegar no Presidente da Câmara Municipal e autorizar a subde-
legação nos Vereadores, por decisão e escolha sua, bem como nos termos e dentro dos limites
impostos pelo artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,
nos dirigentes municipais, as seguintes competências atribuídas por lei, ou por reserva expressa
da presente deliberação:
1 — Das previstas no n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, são delegadas as seguintes competências:
1.1 — Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações,
conforme alínea d);

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