Edital n.º 2/2023

Data de publicação03 Janeiro 2023
Data23 Janeiro 2023
Número da edição2
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 2 3 de janeiro de 2023 Pág. 314
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Edital n.º 2/2023
Sumário: Recrutamento de dois professores associados na área disciplinar de Economia, do
Departamento de Economia.
Torna -se público que por meu despacho de 09 de setembro de 2022 se encontra aberto, pelo
prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário
da República, concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, para dois postos de trabalho para a categoria de
Professor Associado, na área disciplinar de Economia, do Departamento de Economia do Iscte-
-Instituto Universitário de Lisboa.
O concurso é aberto ao abrigo do regime dos concursos internos de promoção a categorias
intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação
científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda aplicável,
em tudo o que não esteja especialmente regulado no Decreto -Lei n.º 112/2021, o disposto nos
artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-
-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e no
Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Iscte,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010.
I — Requisitos de admissão a concurso
Podem ser opositores ao concurso os professores auxiliares que, cumulativamente:
a) Pertençam ao mapa de pessoal docente do Iscte;
b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com o Iscte, ainda que não tenham
concluído o respetivo período experimental;
c) Estejam integrados na Escola de Gestão;
d) Sejam titulares do grau de doutor na área de Economia há mais de cinco anos.
II — Aprovação em mérito absoluto
2.1 — Encontrando -se as candidaturas admitidas, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não
aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
2.2 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação em mérito abso-
luto dos candidatos depende da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa de
desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes
para a missão do Iscte, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto -Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro e a seguir discriminados.
2.3 — São aprovados em mérito absoluto os candidatos que cumpram, cumulativamente, as
seguintes condições:
2.3.1 — Na dimensão científica — nos últimos cinco anos ter publicações científicas que, de
acordo com a tabela seguinte, totalizem, pelo menos, 10 pontos:
Journal ranking Classificação Pontos
FT50 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Todas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
ABS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ABS 4* . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
JCR ou SJR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Q1 (top 5 %) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
ABS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ABS 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
JCR ou SJR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Q1 (top 10 %) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
ABS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ABS 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
JCR ou SJR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Q1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
ABS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ABS 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
JCR ou SJR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Q2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
ABS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ABS 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2

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