Edital n.º 1937/2022

Data de publicação29 Dezembro 2022
Data23 Novembro 2022
Número da edição250
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torres Novas
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 376
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS
Edital n.º 1937/2022
Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias.
Projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:
Torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de
contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à aprovação do Regulamento
Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias, oportunamente publicitado no site do Município,
não houve constituição de interessados no procedimento.
Uma vez reunidos os requisitos legais, na reunião de 23 de novembro de 2022 a Câmara
Municipal de Torres Novas deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões o
Projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias nos termos do disposto
no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro.
O referido projeto de regulamento encontra -se disponível para consulta em www.cmtorres-
novas.pt.
Assim, tendo em vista o preceituado no n.º 2 do artigo 101.º do C.P.A., e no prazo de 30 dias
a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas
sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço no Largo das Forças Armadas, 1,
2350 -421 Torres Novas ou para o correio eletrónico: geral@cmtorresnovas.pt.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados
nos locais públicos de estilo do Município.
7 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias
Nota Justificativa
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro aprovou o regime jurídico das autarquias locais. Uma
das atribuições conferidas aos municípios é a promoção da salvaguarda dos interesses próprios
das respetivas populações, em articulação com as freguesias, consideradas como elementos
importantes da organização administrativa do Estado, dada a sua proximidade com os cidadãos e
o profundo conhecimento das realidades e dinâmicas do seu quotidiano.
As freguesias dispõem igualmente de atribuições e competências em domínios bastante diver-
sificados na promoção e salvaguarda dos interesses das respetivas populações, e têm uma especial
relação de proximidade que lhes confere uma posição privilegiada nessa missão. É inegável que, a
par dessa posição privilegiada, algumas freguesias, dispõem de meios bastante escassos, que muito
dificultam o desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao cumprimento de tal missão.
A alínea j), do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro dispõe que
compete à Assembleia Municipal “deliberar sobre as formas de apoio às freguesias no quadro da
promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações”.
Face a tal situação, o Município de Torres Novas, aprovou o regulamento municipal de forma
a a que as Juntas de Freguesia possam prosseguir no desenvolvimento das suas atribuições,
segundo regras de transparência, igualdade, imparcialidade e justiça.
Fruto da experiência colhida, após sete anos de vigência, carece o presente regulamento de
alguns ajustamentos e de aperfeiçoamento a fim de se reforçar a observância dos princípios nomea-
damente da sustentabilidade bem como da necessidade de assegurar a equidade dos apoios a
conceder.
Para além das alterações necessárias a salvaguardar os aspetos acima referidos aproveita-
-se o ensejo da presente revisão para clarificar as normas relativas à apresentação, instrução e
avaliação dos pedidos de apoio.

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