Edital n.º 1937-A/2022

Data de publicação29 Dezembro 2022
Data16 Janeiro 2022
Número da edição250
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcochete
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 410-(21)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOCHETE
Edital n.º 1937-A/2022
Sumário: Estrutura orgânica dos serviços municipais de Alcochete.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, presidente da Câmara Municipal do concelho de
Alcochete:
Torna público que por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal de 23 de novembro
de 2022 e 16 de dezembro de 2022, respetivamente, foi aprovado o Regulamento de Organização
dos Serviços Municipais (ROSM).
O presente Regulamento entra em vigor a 1 de janeiro de 2023, após a sua publicação no
Diário de República.
E eu, Cláudia Santos, Chefe de Divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subscrevi.
20 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina
Pinto.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Preâmbulo
O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM) da Câmara Muni-
cipal de Alcochete pretende dar resposta à prossecução do alinhamento da estrutura municipal com
ganhos de eficácia na atividade municipal. Assim, com base no disposto da atual redação da Lei
n.º 49/2012 de 29 de agosto, que adapta à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro
e que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central,
regional e local do Estado, mantêm inalteráveis os princípios e fundamentos que constam no regu-
lamento de organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Alcochete, decorrentes
da adaptação da estrutura orgânica ao Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a saber:
Prosseguir a modernização da organização, capacitando -a para a melhoria contínua dos servi-
ços e produtos por ela prestados, promovendo a qualificação e a satisfação dos seus trabalhadores,
assegurando a qualidade do serviço público.
Assegurar a adaptação da estrutura orgânica ao previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,
procurando, ainda assim, garantir os meios necessários para a assunção da missão e competências
das autarquias locais e aumento da complexidade de algumas das tarefas que aos municípios são
cometidas, a par dos constrangimentos orçamentais e limites à despesa pública.
Garantir um modelo de gestão que prevê as principais preocupações estratégicas e operacio-
nais da autarquia, a sistematização de processos e procedimentos, a aplicação de tecnologias de
informação e comunicação e a utilização de ferramentas da qualidade em benefício da organização
e do cidadão.
Estão na base deste trabalho os princípios da economia, rigor, controlo, transparência, des-
burocratização, simplificação, responsabilização, cooperação entre serviços, a participação dos
trabalhadores, dos parceiros e dos cidadãos em geral, procurando sempre a rentabilização dos
recursos públicos (financeiros, materiais e humanos), com o objetivo de atingir a eficácia e a efici-
ência nos serviços prestados à população.
A estrutura orgânica prevista neste ROSM continua a caracterizar -se, de forma genérica,
pela procura, não só da simplicidade de níveis hierárquicos em que se organiza, mas também da
flexibilidade e da colaboração entre unidades orgânicas, potenciando os recursos existentes ao
serviço da Câmara Municipal.

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