Edital n.º 1928/2022

Data de publicação29 Dezembro 2022
Data09 Janeiro 2022
Número da edição250
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 95
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Edital n.º 1928/2022
Sumário: Recrutamento de um professor catedrático na área disciplinar de Sistemas de Informa-
ção, do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.
Torna -se público que por meu despacho de 9 de setembro de 2022 se encontra aberto, pelo
prazo de sessenta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário
da República, concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Pro-
fessor Catedrático, na área disciplinar de Sistemas de Informação, do Departamento de Ciências
e Tecnologias da Informação do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa.
O concurso é aberto ao abrigo do regime dos concursos internos de promoção a categorias
intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação
científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda aplicável,
em tudo o que não esteja especialmente regulado no Decreto -Lei n.º 112/2021, o disposto nos
artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-
-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e no
Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010.
I — Requisitos de admissão a concurso
Podem ser opositores ao concurso os professores auxiliares ou associados que, cumulativa-
mente:
a) Pertençam ao mapa de pessoal docente do ISCTE;
b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com o ISCTE, ainda que não
tenham concluído o respetivo período experimental;
c) Estejam integrados no Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação;
d) Sejam titulares do grau de doutor na área em que é aberto o concurso há mais de cinco
anos. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de docu-
mento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou
equivalência, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo de
candidatura;
e) Sejam detentores do título de agregado na área em que é aberto o concurso.
II — Aprovação em mérito absoluto
1 — Encontrando -se as candidaturas admitidas, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não
aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
2 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação em mérito abso-
luto dos candidatos depende da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa de
desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para
a missão do ISCTE, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto -Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro e a seguir discriminados.
3 — São aprovados em mérito absoluto os candidatos que cumpram, cumulativamente, as
seguintes condições, nos últimos 10 anos (desde 2012, inclusive):
3.1 — Na dimensão científica:
Possuir 10 textos científicos publicados, ou aceites para publicação, na área em que é aberto
o concurso, dos quais pelo menos 5 artigos publicados ou aceites para publicação em revistas
indexadas WOS ou Scopus;

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