Edital n.º 1835/2023

Data de publicação18 Outubro 2023
Gazette Issue202
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 324
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Edital n.º 1835/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Incentivo e Promoção do Controlo de Reprodução de Animais
de Companhia de Detentores Residentes no Município de Vila Nova de Famalicão.
Aprova o Regulamento de Incentivo e Promoção do Controlo de Reprodução de Animais
de Companhia de Detentores Residentes no Município de Vila Nova de Famalicão
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna
público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 25.º Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião
extraordinária realizada em 7 de julho de 2023, deliberou aprovar o “Regulamento de Incentivo e
Promoção do Controlo de Reprodução de Animais de Companhia de Detentores Residentes no
Município de Vila Nova de Famalicão”, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada e aprovada
em reunião realizada no dia 4 de maio de 2023.
Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Regulamento que entrará
em vigor no dia seguinte após a data da sua publicação no Diário da República.
25 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof. Doutor.
Regulamento de Incentivo e Promoção do Controlo de Reprodução de Animais de Companhia
de Detentores Residentes no Município de Vila Nova de Famalicão
Preâmbulo
Considerando que o Cheque Veterinário permite o acesso gratuito a consultas e tratamentos
médico -veterinários, como vacinação, desparasitação e esterilização, nos centros de tratamento
aderentes, numa iniciativa que tem por principal objetivo controlar a reprodução, evitar o abandono
e o excesso de população animal.
Considerando que a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, o presente Regulamento tem como
lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Lei n.º 27/2016, de 23 de
agosto, a Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e a alínea k),
do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e o Código do
Procedimento Administrativo, estabelece a proibição de abate de animais errantes como forma de
controlo da população, privilegiando a esterilização.
Considerando que o número de animais errantes neste Município é elevado e que só a este-
rilização dos animais recolhidos no CROAF — “Centro de Recolha Oficial Animal de Famalicão” é
insuficiente para a sua redução efetiva.
Considerando que as dificuldades financeiras são um dos principais motivos para os deten-
tores de animais de companhia não promoverem o controlo reprodutivo dos seus animais através
da esterilização cirúrgica.
É criado, pelo presente Regulamento, um programa de incentivos e promoção do controlo da
reprodução de animais de companhia (canídeos e felídeos) de detentores residentes no concelho
de Vila Nova de Famalicão, de forma a controlar a reprodução de animais de companhia, com a
implementação do respetivo incentivo.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante, o artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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