Edital n.º 180/2021

Data de publicação10 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcanena

Edital n.º 180/2021

Sumário: Período de consulta pública por 30 dias úteis de proposta do Regulamento Geral de Funcionamento e Utilização do Pavilhão Multiusos de Alcanena.

Período de consulta pública por 30 dias úteis de Proposta de Regulamento Geral de Funcionamento e Utilização do Pavilhão Multiusos de Alcanena

Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas e previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo que a Câmara Municipal de Alcanena, em reunião ordinária de 21 de dezembro de 2020, deliberou aprovar a «Proposta de Regulamento Geral de Funcionamento e Utilização do Pavilhão Multiusos de Alcanena» e dar início ao período de consulta pública de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República. Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá consultar aquele Projeto de Regulamento junto da Cultura, Turismo e Valorização do Património, desta Autarquia e, se assim o entender, formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais devem ser apresentadas, por escrito, à Exma. Senhora Presidente de Câmara, entregue na Câmara, enviado pelo correio para a seguinte morada: Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena ou por correio eletrónico: geral@cm-alcanena.pt, devendo os contributos ser apresentados da mesma forma, no prazo de 30 úteis contados da data da publicação do Edital no Diário da República.

E, para que conste, mandei publicar este Edital no Diário da República e outros de igual teor, que serão publicitados na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Alcanena e nos lugares de estilo.

27 de janeiro de 2021. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

Proposta de Regulamento Geral de Funcionamento e Utilização do Pavilhão Multiusos de Alcanena

CAPÍTULO I

Enquadramento

Artigo 1.º

Âmbito e objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento e utilização do Pavilhão Multiusos de Alcanena, adiante designado por Pavilhão Multiusos, propriedade do Município de Alcanena. É um equipamento municipal, que se destina à realização de diversas atividades (culturais, desportivas, sociais e outras) promovidas pela Câmara Municipal.

2 - Pode, ainda, mediante autorização do município, ser utilizado por outras entidades, para atividades compatíveis com as características do equipamento.

3 - A pessoa coletiva ou singular, doravante designada por Utilizador, que pretenda utilizar o Pavilhão Multiusos, encontra-se sujeita às normas e condições estabelecidas no presente regulamento.

Artigo 2.º

Gestão, administração e manutenção

1 - A gestão e administração Pavilhão Multiusos é da competência da Câmara Municipal, sem prejuízo de esta, em situações especiais devidamente fundamentadas, acordar, por contrato com outras entidades, a participação destas na gestão e/ou exploração do mesmo, no todo ou em parte.

2 - No âmbito das suas responsabilidades, cabe à Câmara Municipal de Alcanena:

a) Administrar, gerir e manter as instalações, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável;

b) Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento, higiene e segurança;

c) Executar as intervenções necessárias à boa conservação e à manutenção das instalações;

d) Analisar e decidir sobre os pedidos de cedência das instalações;

e) Analisar os casos omissos e as dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento.

3 - As responsabilidades referidas no ponto anterior são acompanhadas, na sua boa execução, pelos serviços do Departamento de Planeamento e Gestão de Obras Municipais e Divisão de Cultura Turismo e Valorização do Património, de acordo com as respetivas competências.

Artigo 3.º

Horário de funcionamento

1 - O horário normal de funcionamento do Pavilhão Multiusos, em caso das cedências autorizadas, será no período das 08.00h às 24.00h, de segunda-feira a domingo.

2 - Nas situações em que haja lugar a montagens e/ou desmontagens, bem como noutros casos identificados no pedido, pode o Pavilhão Multiusos funcionar fora do horário referido no ponto anterior, desde que sejam asseguradas as restantes condições previstas no presente regulamento.

Artigo 4.º

Descrição das instalações

O Pavilhão é composto por dois pisos, integrando respetivamente:

O piso superior, em forma de galeria, com:

Instalações sanitárias;

8 gabinetes;

3 salas de apoio.

O piso inferior, rés-do-chão, com:

Hall de entrada;

Instalações Sanitárias;

Cozinha;

Arrecadação;

Bar.

CAPÍTULO II

Utilização

Artigo 5.º

Condições da cedência das instalações

1 - O Pavilhão Multiusos pode ser cedido, mediante pedido efetuado por escrito, dirigido à(ao) Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, ou a quem seja delegada essa competência, com sessenta dias úteis de antecedência, relativamente ao dia do evento (anexo I).

2 - O pedido/requerimento deverá conter os seguintes dados:

a) Identificação do requerente, morada, NIF e contacto telefónico e/ou email;

b) Identificação e descrição do tipo de evento ou atividade...

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