Edital n.º 179/2024

Data de publicação30 Janeiro 2024
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vinhais
N.º 21 30 de janeiro de 2024 Pág. 369
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VINHAIS
Edital n.º 179/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Pavilhão Gimno-
desportivo de Vinhais.
Luís dos Santos Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, torna público para os
efeitos previstos nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assem-
bleia Municipal de Vinhais, em sua sessão ordinária de 22 de dezembro de 2023, sob proposta da
Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 25 de julho de 2023, e após a realização da
respetiva audiência dos interessados, aprovou a versão final do Regulamento Municipal de Utiliza-
ção e Funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo de Vinhais, que entra em vigor no dia seguinte
à publicação do presente edital no Diário da República. Para constar e produzir efeitos legais, se
publica o presente edital no Diário da República, e outros de igual teor que vão ser afixados nos
lugares públicos do costume.
16 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
Nota justificativa
Pela importância que o Pavilhão Gimnodesportivo de Vinhais assume como estrutura vocacio-
nada para proporcionar o acesso à salutar prática do desporto e pelo contributo que exerce para
o desenvolvimento desportivo no município de uma forma racional e harmoniosa, impõe -se definir
as regras de utilização e funcionamento, não só em ordem à boa ocupação daquele espaço, mas
também à justa definição de prioridades na utilização, do processo de requisição e dos deveres e
competências dos trabalhadores incumbidos de zelar por aquela infraestrutura, por forma a evitar
eventuais conflitos na prossecução da prestação pública dos seus serviços.
Neste sentido, propõe -se à Câmara Municipal a discussão e aprovação do presente Projeto de
Regulamento, cujo propósito é, sem dúvida, uniformizar as formas de utilização e funcionamento
do Pavilhão Gimnodesportivo. Assim, é o mesmo remetido à Assembleia Municipal, para aprova-
ção, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objetivo
O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento, cedência e utilização do
Pavilhão Gimnodesportivo de Vinhais.
Artigo 2.º
Gestão e Administração
1 — O Pavilhão Gimnodesportivo de Vinhais é propriedade da Câmara Municipal de Vinhais,
sendo responsável pela sua gestão e administração.
2 — Compete à Câmara Municipal:
a) Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e gestão das instalações
do Pavilhão Gimnodesportivo;
b) Zelar pela segurança das instalações do Pavilhão Gimnodesportivo;
c) Garantir recursos humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento;

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