Edital n.º 1786/2022

Data de publicação25 Novembro 2022
Data14 Novembro 2022
Número da edição228
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcochete
www.dre.pt
N.º 228 25 de novembro de 2022 Pág. 373
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOCHETE
Edital n.º 1786/2022
Sumário: Delegação de competências na vereadora Ana Sofia Madeira Maduro dos processos
de contraordenação rodoviários.
Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Alco-
chete, torna público que, ao abrigo das competências próprias que me estão legalmente atribuídas
pelos artigos 35.º, n.º 2, al. n), artigo 36.º, artigo 38.º, n.º 3, alínea l) do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto nos artigos 1.º, 2.º, n.º 1,
alíneas a) e b), artigo 3.º, n.º 2, do Decreto -Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, articulados com
o disposto no artigo 169.º, n.º 7, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de
3 de maio, na versão presente, e ainda nos termos do previsto nos artigos 44.º e seguintes do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
na sua atual vigência, delego na Sra. Vereadora Ana Sofia Madeira Maduro, com a faculdade de
subdelegação quando legalmente permitido:
1 — A competência para determinar a instrução dos correspondentes processos de contraorde-
nação rodoviários e designar o respetivo instrutor, nos processos de contraordenação rodoviários,
decorrentes de infrações leves relativos a estacionamento proibido, indevido ou abusivo, nos par-
ques ou zonas de estacionamento, vias e demais espaços públicos, quer dentro das localidades,
quer fora das localidades, neste caso desde que esteja sob jurisdição municipal;
2 — A competência para a aplicação de coimas e custas, e demais decisões, incluindo a res-
petiva revogação, nomeadamente por efeito da prescrição, tudo nos termos da lei;
3 — A competência para autorizar o pagamento em prestações, nos termos do disposto no
artigo n.º 183.º do Código da Estrada;
4 — A competência para assinar e autenticar as certidões de divida por não pagamento de
coima e custas, com vista à respetiva execução;
O presente Edital produz efeitos à data do Despacho n.º 31/2022, de 14 de novembro de 2022.
O presente Edital será sujeito a publicação, afixado nos lugares de estilo durante os 5 dos
10 dias subsequentes nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, n.os 1 e 2 do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, bem como dê -se cumprimento ao pre-
visto nos artigos 44.º e seguintes e artigo 159.º, aplicável por força do artigo 47.º, n.º 2, todos do
código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na
sua redação vigente.
E eu, (Cláudia Alexandra Santos), Chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos,
o subscrevi.
14 de novembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.
315883018

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