Edital n.º 1786/2022
Data de publicação | 25 Novembro 2022 |
Data | 14 Novembro 2022 |
Número da edição | 228 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Alcochete |
www.dre.pt
N.º 228 25 de novembro de 2022 Pág. 373
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOCHETE
Edital n.º 1786/2022
Sumário: Delegação de competências na vereadora Ana Sofia Madeira Maduro dos processos
de contraordenação rodoviários.
Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Alco-
chete, torna público que, ao abrigo das competências próprias que me estão legalmente atribuídas
pelos artigos 35.º, n.º 2, al. n), artigo 36.º, artigo 38.º, n.º 3, alínea l) do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto nos artigos 1.º, 2.º, n.º 1,
alíneas a) e b), artigo 3.º, n.º 2, do Decreto -Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, articulados com
o disposto no artigo 169.º, n.º 7, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de
3 de maio, na versão presente, e ainda nos termos do previsto nos artigos 44.º e seguintes do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
na sua atual vigência, delego na Sra. Vereadora Ana Sofia Madeira Maduro, com a faculdade de
subdelegação quando legalmente permitido:
1 — A competência para determinar a instrução dos correspondentes processos de contraorde-
nação rodoviários e designar o respetivo instrutor, nos processos de contraordenação rodoviários,
decorrentes de infrações leves relativos a estacionamento proibido, indevido ou abusivo, nos par-
ques ou zonas de estacionamento, vias e demais espaços públicos, quer dentro das localidades,
quer fora das localidades, neste caso desde que esteja sob jurisdição municipal;
2 — A competência para a aplicação de coimas e custas, e demais decisões, incluindo a res-
petiva revogação, nomeadamente por efeito da prescrição, tudo nos termos da lei;
3 — A competência para autorizar o pagamento em prestações, nos termos do disposto no
artigo n.º 183.º do Código da Estrada;
4 — A competência para assinar e autenticar as certidões de divida por não pagamento de
coima e custas, com vista à respetiva execução;
O presente Edital produz efeitos à data do Despacho n.º 31/2022, de 14 de novembro de 2022.
O presente Edital será sujeito a publicação, afixado nos lugares de estilo durante os 5 dos
10 dias subsequentes nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, n.os 1 e 2 do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, bem como dê -se cumprimento ao pre-
visto nos artigos 44.º e seguintes e artigo 159.º, aplicável por força do artigo 47.º, n.º 2, todos do
código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na
sua redação vigente.
E eu, (Cláudia Alexandra Santos), Chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos,
o subscrevi.
14 de novembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.
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