Edital n.º 1777/2022

Data de publicação25 Novembro 2022
Data16 Janeiro 2015
Número da edição228
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
N.º 228 25 de novembro de 2022 Pág. 230
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Farmácia
Edital n.º 1777/2022
Sumário: Concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas, para duas vagas de professor associado na área disciplinar de
Farmácia Galénica e Tecnologia Farmacêutica.
Concurso documental interno de promoção na modalidade de contrato de trabalho em funções públi-
cas, para 2 (duas) vagas de Professor Associado na área disciplinar de Farmácia Galénica e
Tecnologia Farmacêutica do Departamento de Farmácia, Farmacologia e Tecnologias em Saúde
da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Faz-se saber que, perante a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, abreviadamente
designada por FFUL, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação
do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promo-
ção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 2 (duas) vagas de Professor
Associado na área disciplinar de Farmácia Galénica e Tecnologia Farmacêutica do Departamento
de Farmácia, Farmacologia e Tecnologias em Saúde da Faculdade de Farmácia da Universidade
de Lisboa, a realizar nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de
dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e
de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e nos
termos dos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua atual redação, abreviadamente designado por
ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente o Despacho n.º 2307/2015, que publicou
o Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e
auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45 no, de 5 de março, abreviadamente designado
por Regulamento.
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos con-
cursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escru-
pulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”. Neste sentido, termos
como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”, “professor”, de entre outros que se
referiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Edital, para referir
o género das mesmas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado
de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade,
orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou con-
dição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica,
nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou
ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o
disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de
Lisboa, de 18 de outubro de 2022, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no
artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após confirmação de exis-

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