Edital n.º 176/2024
Data de publicação | 29 Janeiro 2024 |
Gazette Issue | 20 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Nova de Famalicão |
N.º 20 29 de janeiro de 2024 Pág. 590
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Edital n.º 176/2024
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor municipal.
Delegação e Subdelegação de Competências no Diretor Municipal
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º e no
artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, o Despacho de Delegação e Subdelegação
de Competências no Diretor Municipal, Vítor Manuel Gaspar Monteiro Lima Moreira, proferido a
14 de dezembro de 2023, cuja cópia se anexa.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos
lugares do costume e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt/avisos-e-editais-
administrativo-e-financeiro
11 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, prof.
Delegação e Subdelegação de Competências no Diretor Municipal
Atento o teor
1.1 — Da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 26 de
outubro de 2023;
1.2 — Do despacho por mim proferido na qualidade de Presidente da Câmara Municipal no dia
17 de junho de 2021, renovando a comissão de serviço a partir do dia 1 de outubro daquele ano,
como Diretor Municipal ao licenciado Vítor Manuel Gaspar Monteiro Lima Moreira.
Considerando
2.1 — O disposto no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual;
2.2 — O disposto no n.º 1 do artigo 34.º, e n.º 2 do artigo 36.º do citado diploma legal e nos
artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro;
2.3 — O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso
n.º 1475/2021, Diário da República n.º 249/2021, 2.ª série, Parte H, de 27 de dezembro, objeto de
alteração publicada pelo Edital n.º 1558/2022, Diário da República n.º 205/2022, 2.ª série, Parte
H, de 24 de outubro;
2.4 — E a minha qualidade de Presidente da Câmara Municipal, delego e subdelego no Diretor
Municipal, licenciado Vítor Manuel Gaspar Monteiro Lima Moreira, sem prejuízo das competências
que lhe são próprias e constantes do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua reda-
ção atual, a coordenação, orientação e supervisão dos serviços afetos à Direção Geral Municipal,
nomeadamente:
3.1 — Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de emissão de certidão
e cópias autenticadas de documentos relativos aos processos da DGM;
3.2 — Emitir certidões e autenticar cópias de documentos relativos aos processos da DGM,
nos termos legais;
3.3 — Assinar a correspondência a enviar no âmbito dos processos da DGM, designadamente,
correspondência aos munícipes, requerentes e outros na sequência dos despachos proferidos,
necessidades de convite ao aperfeiçoamento ou outros atos, assim como de mero expediente e
procedimentos normalizados;
3.4 — Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente necessário à
gestão corrente dos serviços da DGM;
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