Edital n.º 173/2024

Data de publicação29 Janeiro 2024
Gazette Issue20
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alenquer
N.º 20 29 de janeiro de 2024 Pág. 239
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALENQUER
Edital n.º 173/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Mercado Municipal de Alenquer.
Projeto de Regulamento do Mercado Municipal de Alenquer
Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso da com-
petência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que após consulta pública por um período
de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), a Assembleia Municipal, na sua sessão de 24 de novembro de 2023, sob proposta da Câmara
Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 20 de novembro de 2023, aprovou o
Regulamento do Mercado Municipal de Alenquer.
Mais torna público, que o referido Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
Assim, e em observação ao disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro,
-se publicidade ao referido regulamento, cujo texto ora se publica.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos
lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página
eletrónica do Município.
E eu, Edgar Manuel Lopes Pereira, Chefe da Divisão Administrativa Jurídica em regime de
substituição, o subscrevo.
4 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.
Regulamento do Mercado Municipal de Alenquer
Preâmbulo
O Mercado Municipal, cujo edifício data de 1949, situa -se numa das zonas nobres da vila de
Alenquer, junto às margens do rio e foi recentemente alvo de uma intervenção de Reabilitação,
integrada no Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano de Alenquer (PEDU), com vista à sua
modernização, otimização dos espaços e dos equipamentos existentes, beneficiação das suas
condições operacionais e de logística, tendo em vista a devida adaptação às necessidades e ten-
dências atuais, e a devolver -lhe a importância que tem para a população, contribuindo assim para
a dinamização do comércio local e das atividades económicas e para a valorização dos produtos
e marcas locais.
A par desta intervenção, considerando que o Regulamento atual do Mercado Municipal de
Alenquer, aprovado em Assembleia Municipal a 24 de novembro de 1952 e alterado a 31 de maio
de 1993, encontra -se manifestamente desajustado face às atuais realidades social, económica e
jurídica dos mercados municipais atuais, bem como, às novas necessidades da população, importa
harmonizá -lo e atualizá -lo de acordo com o quadro legal vigente, de caráter nacional e comunitário,
aplicável à atividade de exploração de mercados municipais, proporcionando melhores condições aos
seus utilizadores, para a melhoria do seu desempenho e da prestação da sua atividade, primando
pela defesa do consumidor, onde os aspetos higienossanitários e de proteção do meio ambiente
assumem um papel privilegiado.
Neste sentido, considerando a importância que este tipo de atividade assume na preserva-
ção do interesse público em termos de abastecimento, pretende -se que o Mercado Municipal de
Alenquer se apresente como um equipamento urbano, moderno, apelativo, dinâmico, propício à
atração de novos públicos e à criação de postos de trabalho, tornando -se um potencial promotor
do crescimento socioeconómico do concelho.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Por outro lado, a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, alterou o regime
jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR). Este
novo regime jurídico é aplicável a diversas atividades, nomeadamente à exploração de mercados
municipais.
De acordo com o n.º 1 e 3 do artigo 70.º, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da
Câmara Municipal, aprovar o regulamento do mercado municipal, cuja aprovação deve ser prece-
dida de audiência prévia das entidades representativas dos interesses em causa, nomeadamente
de associações representativas do setor e dos consumidores.
O presente regulamento tem como objetivo a simplificação administrativa a fim de tornar mais
fácil a vida dos cidadãos e das empresas na sua relação com a Administração e, simultaneamente,
contribuir para aumentar a eficiência interna dos serviços públicos. Vem também regular e clarificar os
novos procedimentos e respetivas tramitações reduzindo encargos administrativos sobre os cidadãos
e empresas, por via de eliminação de licenças, autorizações, vistorias e condicionamentos prévios
para algumas atividades, criando -se mecanismos de responsabilização efetiva dos produtores.
A necessidade deste novo regulamento decorre, por um lado da intervenção de reabilitação do
Mercado Municipal com características diversas do existente e também da dinamização do mercado
local de produtores de Alenquer, bem como a dinamização de eventos de promoção.
Face ao exposto, assente no enquadramento legal em vigor, a presente proposta de Regu-
lamento do Mercado Municipal de Alenquer, adiante designada por Regulamento, visa regular as
condições gerais de organização, funcionamento, utilização disciplina e limpeza subjacentes à
ocupação e utilização das suas novas instalações.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, o artigo 101.º do CPA, as alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013
de 12 de setembro, a sua redação atual e o artigo 70.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício
de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 10/2015 de
16 de janeiro.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece as regras relativas à organização, funcionamento,
disciplina e segurança interior, limpeza e higienização das instalações do Mercado Municipal, adiante
designado por Mercado Municipal, sito na Avenida 25 de Abril e Rua Sacadura Cabral n.º 13.
2 — O presente regulamento não isenta os titulares dos locais de venda do Mercado Municipal
de todas as normas legais de natureza nacional ou comunitária que sejam aplicáveis ao exercício
da sua atividade.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica -se a todos os utilizadores do Mercado Municipal, nomeada-
mente, titulares de lugares de venda, temporários ou permanentes, público em geral e trabalhadores
municipais ou outros afetos ao mercado.

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