Edital n.º 173/2017

Data de publicação28 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vizela

Edital n.º 173/2017

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Dinis Manuel da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela, em sessão ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2017, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 19 de janeiro de 2017, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de Vizela na internet no endereço www.cm-vizela.pt e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

6 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Preâmbulo

Sendo a educação e a formação dos jovens fatores essenciais para o desenvolvimento integral do concelho e da região em que se insere, compete aos órgãos autárquicos a promoção de ações facilitadoras do processo educativo, assegurando um ensino universal, conforme plasmado na Constituição da República Portuguesa.

Considerando que a atribuição de auxílios económicos a estudantes se reveste de decisiva importância, enquanto forma de suprimir ou minorar as desigualdades económicas e sociais, muitas vezes obstáculo ao prosseguimento de estudos, a Câmara Municipal de Vizela entende ser importante a instituição de bolsas de estudo para estudantes do ensino superior, possibilitando, desta forma, o prosseguimento de estudos dos jovens. Do mesmo modo, está a Autarquia a colaborar na formação de quadros técnicos superiores residentes na área geográfica do concelho de Vizela, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

Assim, e no âmbito do poder regulamentar conferido às autarquias locais, pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 25.º e 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor, propõe-se a aprovação o seguinte regulamento para atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o estabelecido no artigo 23.º, n.º 2, alínea d), alínea g), n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a alunos, cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Vizela, matriculados e inscritos em estabelecimentos e cursos de ensino superior (licenciatura ou mestrado), no território nacional.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) Estabelecimento de Ensino Superior - todos os estabelecimentos que confiram graus de ensino superior, homologados pelo Ministério da Educação e Ciência;

b) Agregado familiar do estudante - conjunto de pessoas constituído pelo próprio, ascendentes, cônjuge, descendentes ou demais parentes, que com ele vivem em comunhão de habitação e rendimentos;

c) Rendimento bruto anual do agregado familiar do estudante - soma dos rendimentos anuais auferidos, a qualquer título, por todos os elementos do agregado familiar;

d) Rendimento mensal per capita - duodécimo da soma dos...

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