Edital n.º 1643/2022

Data de publicação04 Novembro 2022
Data17 Janeiro 2022
Gazette Issue213
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos
N.º 213 4 de novembro de 2022 Pág. 253
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Edital n.º 1643/2022
Sumário: Regulamento Municipal para Postos de Carregamento de Mobilidade Elétrica.
Regulamento Municipal para Postos de Carregamento de Mobilidade Elétrica
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público
que, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por deliberação
da Câmara Municipal de 15 -06 -2022, foi iniciado o procedimento de elaboração do Regulamento
Municipal para Postos de Carregamento de Mobilidade Elétrica, através da publicação do Edital
n.º 2022/193 de 21 -06 -2022, no site institucional do Município, do qual constou a referência à pos-
sibilidade da constituição como interessados e apresentação de contributos.
O respetivo projeto regulamentar foi aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal
em sessão extraordinária de 11 -10 -2022, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião
ordinária de 21 -09 -2022.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do CPA, publica -se
em anexo a versão final do Regulamento Municipal para Postos de Carregamento de Mobilidade
Elétrica, que entrará em vigor no 5.º dia após a presente publicação no Diário da República,
podendo ser consultado no site institucional do Município em www.cm-matosinhos.pt, assim como
no Boletim Municipal.
E eu, Ana Cristina Freitas Moreira, Diretora do Departamento Jurídico, o subscrevi.
17 de outubro de 2022. — A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.
Regulamento Municipal para Postos de Carregamento de Mobilidade
Nota Justificativa
O Município de Matosinhos tem como objetivo a execução de um processo de transição das
cidades para a neutralidade carbónica a partir da mobilidade.
Pretende -se que o Município seja neutro em carbono, tendo como estratégia para alcançar
tais objetivos a mudança de comportamentos dos cidadãos, a escolha de hábitos de vida saudá-
veis, a opção pela utilização de transporte público e a transição para uma mobilidade sustentável
e elétrica.
A agenda 2030, constituída por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que
aborda as várias dimensões do desenvolvimento sustentável que promove a paz, a justiça e ins-
tituições capazes para o cumprimento dos objetivos são também um marco a que o Município de
Matosinhos aderiu.
Também, na sequência da assinatura do Acordo de Paris de 2015, sobre as alterações climá-
ticas, Portugal adotou um conjunto de políticas na área da mobilidade sustentável, nomeadamente
a aposta na substituição de veículos com motores a combustão por veículos total ou parcialmente
elétricos, bem como a criação de uma rede de infraestruturas para abastecimento/carregamento
de combustíveis alternativos e energias limpas.
Numa ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, os benefícios que se
pretendem alcançar com a presente regulamentação ultrapassarão em larga escala a despesa ine-
rente à produção regulamentar, na medida em que a instalação e implementação destes postos de
carregamento de veículos elétricos, contribuirão para o reforço da rede de postos de carregamento
e fomentarão a utilização de soluções de mobilidade elétrica, contribuindo assim em grande escala
para a transição energética ao nível da mobilidade, bem como de forma efetiva para a descarbo-
nização e neutralidade carbónica que se pretende atingir.
A par dos objetivos de sustentabilidade ambiental, pretende -se ainda disciplinar de forma
criteriosa e transparente a ocupação do espaço público.

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