Edital n.º 1631/2022

Data de publicação02 Novembro 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição211
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Fundão
N.º 211 2 de novembro de 2022 Pág. 346
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNDÃO
Edital n.º
1631/2022
Sumário: Projeto do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social (SAAS) do Município do Fundão.
Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna
público que a Assembleia Municipal em sessão de 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara
Municipal, deliberou, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submeter o “Projeto de Regulamento
Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do Município do Fundão”
a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da presente publicação no Diário
da República. Este processo poderá ser consultado na página eletrónica do Município do Fundão
e no Balcão Único Municipal, durante as horas normais de expediente, podendo os interessados,
querendo, apresentar por escrito, as observações ou sugestões que entenderem pertinentes.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos
lugares de estilo.
17 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.
Projeto de Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social (SAAS) do Fundão
Nota justificativa
A Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que define as bases gerais do sistema da segurança social,
contemplada no subsistema de ação social, tem como objetivos fundamentais a prevenção e repa-
ração de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção,
exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas
e o desenvolvimento das respetivas capacidades.
Na concretização desses objetivos da ação social, o Serviço de Atendimento e Acompanha-
mento Social (SAAS) reveste -se de grande importância, contribuindo para uma proteção especial
aos grupos mais vulneráveis, através da disponibilização de informação e da mobilização dos
recursos adequados a cada situação, tendo em vista a promoção da melhoria das condições de
vida e bem -estar das populações, condições essas facilitadoras da inclusão social.
No quadro das transferências de competências para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais no domínio da ação social, determina o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020,
de 12 de agosto, que “compete à Câmara Municipal assegurar o serviço de atendimento e de
acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social”,
nos termos definidos na Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.
Neste sentido, torna -se necessário formalizar a criação de um serviço de atendimento e acom-
panhamento social no Município do Fundão, abreviadamente designado SAAS do Fundão, com
base no modelo proposto pela Segurança Social.
Conforme dispõe o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, com as
sucessivas alterações, “O SAAS consiste num atendimento de primeira linha que responde eficaz-
mente às situações de crise e ou de emergência sociais, bem como num acompanhamento social
destinado a assegurar o apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas
sociais”.
O n.º 1 do artigo 8.º da referida Portaria consagra como obrigatória a existência de um regu-
lamento interno do SAAS, pelo que, ante aquela exigência, cabe à autarquia assumir o funcio-
namento deste serviço, bem assim aprovar o correspondente instrumento regulamentar. Nestes
termos, atendendo ao disposto no n.º 3 do supramencionado artigo 8.º, à autonomia normativa das
autarquias locais e o poder regulamentar que detêm, fundado na própria Constituição da Repú-

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