Edital n.º 1630/2022

Data de publicação02 Novembro 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição211
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Fundão
N.º 211 2 de novembro de 2022 Pág. 341
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNDÃO
Edital n.º
1630/2022
Sumário: Projeto do Regulamento do Programa de Gestão das Colónias de Gatos do Município
do Fundão.
Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna
público que a Assembleia Municipal em sessão de 30 de setembro de 2022, sob proposta da
Câmara Municipal, deliberou, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submeter o “Projeto de
Regulamento do Programa de Gestão das Colónias de Gatos do Município do Fundão” a consulta
pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da presente publicação no Diário da República.
Este processo poderá ser consultado na página eletrónica do Município do Fundão e no Balcão
Único Municipal, durante as horas normais de expediente, podendo os interessados, querendo,
apresentar por escrito, as observações ou sugestões que entenderem pertinentes.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos
lugares de estilo.
17 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.
Projeto de Regulamento do Programa de Gestão das Colónias
de Gatos do Município do Fundão
Preâmbulo
A política animal desenvolvida pelo Município do Fundão tem como objetivo garantir a convi-
vência harmoniosa entre os munícipes e os animais que também habitam o concelho, através da
realização de medidas que promovam a qualidade de vida e o bem -estar animal, o respeito pelos
animais e o seu tratamento responsável e digno;
Em paralelo com a prioridade da integração dos animais em famílias, designadamente atra-
vés da adoção, não podem ser descuradas as condições de dignidade de vida dos animais vadios
ou errantes existentes no concelho, que não reúnem condições para ser encaminhados para a
adoção;
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, prevê no seu artigo 4.º, que por razões de saúde pública,
devem ser concretizados Programas de Captura, Esterilização e Devolução (CED) para gatos;
Neste sentido, o Município do Fundão tem vindo a trabalhar em estreita articulação com uma
vasta rede de cuidadores informais das colónias de gatos existentes no concelho, com os quais
está a ser conjuntamente desenvolvido o Programa CED, tendo em vista o acompanhamento e o
controlo da população felina errante, encontrando -se já identificadas e georreferenciadas algumas
das colónias conhecidas bem como as suas cuidadoras;
Com esta iniciativa pretende -se conceder apoio aos animais de rua, reconhecendo a existência
de colónias de gatos, regular a sua presença, bem como promover as melhorias das condições para
a sua manutenção, nomeadamente quanto às condições sanitárias e de alimentação, promovendo-
-se a esterilização e regulando as condições de alimentação face aos requisitos de salubridade e
saúde pública;
A medida em apreço tem um impacto positivo ao nível da saúde pública e da limpeza urbana,
uma vez que a articulação com os cuidadores das colónias assegura a sua responsabilização pela
alimentação, limpeza e acompanhamento dos gatos, bem como permite a adequada identificação
e vigilância destas colónias, nos locais de alimentação formalmente autorizados para o efeito;
O presente projeto de Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, 238.º
e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas ii) e jj) do n.º 1 do artigo 33.º do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

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