Edital n.º 1629/2023

Data de publicação31 Agosto 2023
Data03 Julho 2023
Número da edição169
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Guimarães
N.º 169 31 de agosto de 2023 Pág. 634
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Edital n.º 1629/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Guimarães.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
na sua redação atual, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 22 de junho de
2023 e a Assembleia Municipal, em sessão de 3 de julho de 2023, aprovaram o “Regulamento do
Conselho Municipal de Segurança de Guimarães”, conforme documento em anexo.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na
2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
5 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Guimarães
Preâmbulo
A Lei n.º 33/98, de 18 de julho procedeu à criação dos conselhos municipais de segurança,
com o objetivo de sinalizar, analisar e aconselhar sobre problemas relacionados com o nível de
segurança das pessoas e bens da comunidade em que se inserem, identificando soluções arti-
culadas a nível local.
Após ter sido alterado pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto, veio o Decreto -Lei n.º 32/2019,
de 4 de março, alargar as competências dos órgãos municipais no domínio do policiamento de pro-
ximidade, concretizando o disposto no artigo 23.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei -quadro
da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais),
o que constitui a segunda alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho.
Com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 32/2019, os Conselhos Municipais de
Segurança ganham poder de intervenção para definir estratégias de segurança local, designada-
mente no que toca aos modelos de policiamento de proximidade, integrando novas competências;
adotam uma nova configuração, na medida em que passam a funcionar num formato alargado
e num formato restrito; é, ainda, adaptada a sua composição e, com a finalidade de promover o
debate acerca dos problemas de segurança que afetam a comunidade, as suas reuniões passam
a conter um período aberto à participação dos cidadãos.
Assim, torna -se necessário proceder à aprovação de um novo Regulamento Municipal do
Conselho Municipal de Segurança de Guimarães, que integre as alterações introduzidas pelo
Decreto -Lei n.º 32/2019 e que concretize as novas competências.
Nesta sequência, a Câmara Municipal de Guimarães deliberou e aprovou, em sua reunião de
25 de maio de 2023, dar início ao procedimento tendente à alteração do Regulamento do Conselho
Municipal de Segurança de Guimarães.
No decurso do prazo estabelecido para o efeito, nenhum interessado se apresentou no pro-
cesso nem foram apresentados contributos para a alteração do Regulamento, tendo, assim, sido
dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do Código do Proce-
dimento Administrativo (CPA), por se entender que, não tendo comparecido nenhum interessado
que devesse ser ouvido em audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria
regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato
direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, a situação não tinha enquadramento
legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º

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