Edital n.º 1629/2023
Data de publicação | 31 Agosto 2023 |
Data | 03 Julho 2023 |
Número da edição | 169 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Guimarães |
N.º 169 31 de agosto de 2023 Pág. 634
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Edital n.º 1629/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Guimarães.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
na sua redação atual, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 22 de junho de
2023 e a Assembleia Municipal, em sessão de 3 de julho de 2023, aprovaram o “Regulamento do
Conselho Municipal de Segurança de Guimarães”, conforme documento em anexo.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na
2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
5 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Guimarães
Preâmbulo
A Lei n.º 33/98, de 18 de julho procedeu à criação dos conselhos municipais de segurança,
com o objetivo de sinalizar, analisar e aconselhar sobre problemas relacionados com o nível de
segurança das pessoas e bens da comunidade em que se inserem, identificando soluções arti-
culadas a nível local.
Após ter sido alterado pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto, veio o Decreto -Lei n.º 32/2019,
de 4 de março, alargar as competências dos órgãos municipais no domínio do policiamento de pro-
ximidade, concretizando o disposto no artigo 23.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei -quadro
da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais),
o que constitui a segunda alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho.
Com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 32/2019, os Conselhos Municipais de
Segurança ganham poder de intervenção para definir estratégias de segurança local, designada-
mente no que toca aos modelos de policiamento de proximidade, integrando novas competências;
adotam uma nova configuração, na medida em que passam a funcionar num formato alargado
e num formato restrito; é, ainda, adaptada a sua composição e, com a finalidade de promover o
debate acerca dos problemas de segurança que afetam a comunidade, as suas reuniões passam
a conter um período aberto à participação dos cidadãos.
Assim, torna -se necessário proceder à aprovação de um novo Regulamento Municipal do
Conselho Municipal de Segurança de Guimarães, que integre as alterações introduzidas pelo
Decreto -Lei n.º 32/2019 e que concretize as novas competências.
Nesta sequência, a Câmara Municipal de Guimarães deliberou e aprovou, em sua reunião de
25 de maio de 2023, dar início ao procedimento tendente à alteração do Regulamento do Conselho
Municipal de Segurança de Guimarães.
No decurso do prazo estabelecido para o efeito, nenhum interessado se apresentou no pro-
cesso nem foram apresentados contributos para a alteração do Regulamento, tendo, assim, sido
dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do Código do Proce-
dimento Administrativo (CPA), por se entender que, não tendo comparecido nenhum interessado
que devesse ser ouvido em audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria
regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato
direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, a situação não tinha enquadramento
legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º
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