Edital n.º 1628/2023

Data de publicação31 Agosto 2023
Data30 Junho 2023
Número da edição169
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Vide
N.º 169 31 de agosto de 2023 Pág. 603
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE
Edital n.º 1628/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Zona Industrial de Castelo de Vide.
Regulamento da Zona Industrial de Castelo de Vide
António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
Torna público, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Castelo de Vide, em sessão ordinária reali-
zada no dia 30 de junho de 2023, aprovou o Regulamento da Zona Industrial de Castelo de Vide,
que por esta Câmara Municipal lhe foi proposto, de acordo com a deliberação tomada em reunião
ordinária realizada no dia 22 de junho de 2023.
Faz ainda saber que nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, o
referido Regulamento Municipal foi submetido a consulta pública, e pode ser consultado no sítio
institucional desta Câmara Municipal.
Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos
locais de estilo, e no sítio da Internet desta Câmara Municipal em www.cm-castelo-vide.pt.
31 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.
Regulamento da Zona Industrial de Castelo de Vide
Preâmbulo
No âmbito da política de desenvolvimento socioeconómico do Município de Castelo de Vide,
a Câmara Municipal definiu como área estratégica o apoio à instalação de unidades industriais, de
comércio e serviços, procedendo à requalificação da Zona Industrial de Castelo de Vide, visando
dar resposta às necessidades de potenciais investidores e criar condições para o crescimento e
instalação de unidades empresariais, estimulando desta forma a criação de emprego, a capacidade
de fixação da população e a manutenção das existentes.
O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer regras e critérios que disciplinem a
transação dos terrenos industriais infraestruturados, propriedade do Município, bem como a imple-
mentação dos projetos e a ocupação e uso do solo nos mesmos.
O regime estabelecido no seu articulado justifica -se no facto de a venda dos lotes se efetuar
a preços concorrenciais e aliciantes no sentido de proporcionar a futura dinamização económica
do parque empresarial e do Município, dada a capacidade das condições serem atrativas face à
oferta dos concelhos vizinhos.
Em virtude dos montantes de investimento em causa, este Regulamento pretende habilitar
a Câmara Municipal de Castelo de Vide de mecanismos de segurança e atuação no controle dos
projetos aceites, através da criação de um quadro de obrigações, deveres e garantias entre os
intervenientes de forma a garantir a continuidade num tempo razoável dos investimentos a realizar.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelos artigos 112.º e 241.º,
da Constituição da República Portuguesa, bem como do uso das competências que estão cometidas
às Câmaras Municipais, nomeadamente nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I,
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e tendo sido dado cumprimento ao
estipulado nos artigos 98.º, 100.º, e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, elaborou -se a presente Proposta
de Regulamento que se remete à consideração da Câmara Municipal de Castelo de Vide para ser
submetida a Consulta Pública, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e posterior
apreciação e aprovação pela Assembleia Municipal de Castelo de Vide no âmbito da alínea g), do
n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

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