Edital n.º 1625/2022

Data de publicação02 Novembro 2022
Data25 Janeiro 2019
Número da edição211
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
N.º 211 2 de novembro de 2022 Pág. 218
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Edital n.º 1625/2022
Sumário: Abertura de concurso interno de promoção para provimento de um lugar de professor
associado para a área disciplinar/científica de Física.
Concurso Interno de promoção para provimento de um lugar de Professor Associado
para a área disciplinar/científica de Física
Faz -se saber que, perante a Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo
de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da
República, está aberto concurso documental interno de promoção para a vaga de 1 (um) Professor
Associado na área disciplinar/científica de Física, nas subáreas de “Clima, Fluidos e Termodinâ-
mica”, “Didática das Ciências Físicas”, “Engenharia Física” e “Física Fundamental”, na UTAD, nos
termos dos artigos 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A
do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 448/79, de 13 de
novembro, na sua redação atual (abreviadamente designado por «ECDU»), e demais legislação
aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores
Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD Regulamento n.º 106/2019, de 25 de janeiro,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, em 25 de janeiro de 2019 (abreviadamente
designado por «Regulamento»).
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o
disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar -se -ão as seguintes regras:
I — Despacho de autorização do reitor
O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da UTAD, RT 2/2022, de 26 de janeiro,
proferido após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de lugar não
ocupado no mapa de pessoal da Universidade, pelo que o seu titular deve executar as atividades
docentes e de investigação atribuídas a um Professor Associado da UTAD.
II — Local de trabalho
Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro (UTAD), Quinta de Prados, 5000 -801 Vila Real,
Portugal.
III — Requisitos de admissão ao concurso
1 — Nos termos do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, podem ser
opositores ao concurso interno para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado
com a UTAD, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao
mapa de pessoal em que é aberto o concurso e que cumpram os requisitos previstos no ECDU
para a categoria de Professor Associado.
2 — Nos termos do Artigo 41.º do ECDU e Regulamento, podem candidatar -se os titulares do
grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao último dia de entrega de candidaturas.
3 — Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo
tem de obedecer ao disposto no Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades
aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
4 — Os candidatos devem ser titulares do grau de doutor em área considerada adequada
pelo Júri.
5 — A entrega fora de prazo, em local e forma diferente do estabelecido no presente Edital
implica a não admissão a concurso.
IV — Requisitos de admissão e aprovação em mérito absoluto
1 — O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição das candidaturas em mérito absoluto,
por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
2 — Verificado o quórum que resulta do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento, considera -se
aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos
membros do júri votantes.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT