Edital n.º 1621/2023

Data de publicação31 Agosto 2023
Número da edição169
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
N.º 169 31 de agosto de 2023 Pág. 416
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Farmácia
Edital n.º 1621/2023
Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar na área
disciplinar de Terapias e Tecnologias Moleculares do Departamento de Ciências Far-
macêuticas e do Medicamento da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Faz -se saber que, perante a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (abreviadamente
designada por FFUL), pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação
do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para
recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor
Auxiliar, na área disciplinar de Terapias e Tecnologias Moleculares, da Faculdade de Farmácia da
Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira
Docente Universitária, republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei
n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável,
designadamente o Despacho n.º 2307/2015, que publicou o Regulamento Geral de Concursos para
recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, no
Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março (abreviadamente designado por RegULisboa).
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. Para
além das funções a desempenhar na área disciplinar Terapias e Tecnologias Moleculares o Professor
Auxiliar a contratar deverá vir a desenvolver atividades de investigação na unidade de I&D da FFUL.
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos con-
cursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu-
losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Neste sentido, termos como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”, “profes-
sor”, de entre outros que se referiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados,
neste Edital, para referir o género das mesmas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado
de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade,
orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou con-
dição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica,
nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou
ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o
disposto no artigo 8.º do RegULisboa, observar -se -ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de
Lisboa, de 2 de agosto de 2023, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento
orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa
de pessoal docente da Faculdade.
II — Local de trabalho
Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. Prof. Gama Pinto, 1649 -003 Lisboa.

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