Edital n.º 160/2024

Data de publicação26 Janeiro 2024
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto
N.º 19 26 de janeiro de 2024 Pág. 358
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
Edital n.º 160/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Fomento à Produção Pecuária.
Francisco Luís Teixeira Alves, presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna
público, que nos termos dos artigos 100.º e 101.º do código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou na sua reunião de 30 de
novembro de 2023, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte
ao da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, o Regulamento Municipal
de Fomento à Produção Pecuária, cujo texto se encontra disponível para consulta nos Claustros do
Edifício da Câmara Municipal, bem como na página oficial deste Município. No âmbito da consulta
pública serão consideradas todas as propostas que forem apresentadas por via eletrónica dirigidas
ao Senhor Presidente da Câmara, podem ainda ser entregues em mão no Serviço de Atendimento
Único (SAU), ou enviadas por correio registado com aviso de receção.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos
lugares públicos do costume.
12 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.
Regulamento Municipal de Fomento à Produção Pecuária
Nota Justificativa
Considerando que:
1) As Autarquias Locais têm como atribuição, entre outras, a promoção do desenvolvimento local,
conforme decorre expressamente da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, devendo adotar políticas de apoio a esse mesmo desenvol-
vimento, que levem à melhoria das condições de vida das suas populações e que visem o suprimento
das carências das mesmas, designadamente, promovendo o desenvolvimento rural, colaborando
no apoio a atividades dessa natureza que permitem não só a criação de riqueza, mas também, de
postos de trabalho, gerando as condições necessárias para a fixação das pessoas no Concelho.
2) A atividade pecuária, no mundo rural, representa uma atividade importante que assenta funda-
mentalmente na pequena exploração agropecuária de natureza familiar, caracterizada pela notória insus-
tentabilidade financeira, face aos elevados custos associados à produção, fator que contribui para que
sejam negligenciadas as responsabilidades em termos de saúde pública e animal, para o próprio desapa-
recimento da atividade, para o défice de desenvolvimento económico e falta de dinamismo empresarial.
3) Há todo o interesse em combater o despovoamento do interior do País, potenciando ganhos
económicos e sociais para o Concelho, promovendo o emprego e a sustentabilidade ambiental.
4) A concessão de apoio financeiro aos produtores pecuários, com o propósito de apoiar a sua
fixação e rejuvenescimento e dinamizar a atividade económica local, configura um meio idóneo para
permitir o incremento das condições de produtividade, quer em qualidade, quer em quantidade, na
medida em que os custos de exploração são atenuados, encontrando -se tal medida plenamente
justificada no âmbito das atribuições autárquicas.
5) As exigências impostas pelo Ministério da Agricultura relativamente às medidas de ações
de profilaxia sanitária, o contributo da Câmara Municipal no apoio à manutenção da atividade rural
salvaguarda não só o estatuto de saúde animal e de qualidade do produto final, bem como a exis-
tência de produtores pecuários com condições de vida e de trabalho que assegurarão a continuidade
e expansão desta atividade económica no concelho de Cabeceiras de Basto.
6) O concelho de Cabeceiras de Basto, vive essencialmente da agropecuária e que a ruralidade
é um traço distintivo deste concelho.
7) É essa ruralidade, com a natureza e o ambiente, a cultura, o património e os produtos locais
que têm de continuar a merecer o melhor apoio.
8) Tudo isto só é possível mantendo o povoamento das aldeias. E só há povoamento se houver
o mínimo de rentabilidade e se este setor for atrativo para os mais novos.

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