Edital n.º 158/2024

Data de publicação26 Janeiro 2024
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 19 26 de janeiro de 2024 Pág. 240
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Edital n.º
158/2024
Sumário: Concurso documental internacional para a categoria de professor adjunto, área cien-
tífica de Engenharia Alimentar, grupo disciplinar de Processamento de Alimentos, do
Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.
Por despacho de 3 de fevereiro de 2023 do Reitor da Universidade do Algarve, encontra -se
aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no
Diário da República, um concurso documental internacional para a categoria de Professor Adjunto,
Área Científica de Engenharia Alimentar, Grupo Disciplinar de Processamento de Alimentos, do
Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege -se pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Esta-
tuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 207/2009,
de 31 de agosto, na sua versão atual e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de
Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 520/2010, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis,
após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto -Lei n.º 78/2003, de 23 de abril,
no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt, e na página web da Universidade do
Algarve, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º-B do ECDESP,
na sua redação atual.
O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 10.º do ECDESP, esgotando -se
com o seu preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007
de 10 de setembro, reserva -se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anu-
lação do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I — Requisitos de admissão
1 — Requisitos de admissão:
a) Ser titular, nos termos do artigo 17.º do ECDESP, do grau de doutor em Biotecnologia, na
Especialidade de Ciência e Engenharia Alimentar ou do título de especialista na área de Ciência
e Engenharia Alimentar:
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento
daquele grau nos termos do Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação
aplicável.
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do
grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos do concurso;
b) Domínio da língua Portuguesa, nos registos da fala e da escrita:
i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares
de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado
ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de
Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo
do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável.

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