Edital n.º 1577/2023

Data de publicação25 Agosto 2023
Data21 Janeiro 2021
Número da edição165
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Montijo
N.º 165 25 de agosto de 2023 Pág. 436
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO MONTIJO
Edital n.º
1577/2023
Sumário: Aprova o despacho delegatório e subdelegatório de competências.
Despacho delegatório e subdelegatório de competências do presidente
nos vereadores (1.ª alteração)
Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, Presidente da Câmara Municipal de Montijo
Considerando as competências próprias do Presidente da Câmara constantes do artigo 35.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (estabelece o regime jurídico das autarquias locais,
aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de
competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o
regime jurídico do associativismo autárquico), na sua atual redação, e as que lhe foram delegadas
pela Câmara Municipal na reunião datada de 21 de outubro de 2021, ao abrigo do disposto nos
artigos 34.º, n.º 1 (Delegação de competências da Câmara no Presidente da Câmara Municipal com
possibilidade de subdelegação em qualquer dos Vereadores), 36.º, n.º 2 (Faculdade do Presidente
em delegar ou subdelegar competências nos Vereadores) e 38.º (Faculdade do Presidente e dos
Vereadores em delegar ou subdelegar competências nos dirigentes) do citado diploma, conjugados
com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º, n.º 1 do sobredito Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, o despacho anexo ao presente edital, e que dele faz parte integrante, a seguir
identificado:
Despacho delegatório e subdelegatório de competências do presidente nos vereadores (1.ª al-
teração)
Para constar, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares
públicos do costume.
Despacho delegatório e subdelegatório de competências do presidente nos vereadores
Por Despacho de 01 de junho de 2023 a distribuição de pelouros ficou assim definida:
I — Distribuição de pelouros:
Presidente da Câmara Municipal Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta
Coordenação dos Serviços Municipais
Tesouraria
Divisão de Administração Organizacional (DAO), em todas as áreas com exceção da Unidade
Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação (UMTSI)
Divisão de Planeamento do Território e Urbanismo (DPTU)
Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida (DOSUA) nas áreas
seguintes: Ambiente, Empreitadas, Trânsito, Cemitérios e Toponímia
Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH)
Associação para a Formação Profissional e Desenvolvimento do Montijo (AFPDM)
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Gabinete de Sanidade Pecuária
Conselho Municipal de Segurança
Serviço Municipal de Proteção Civil
Gabinete Florestal
Cooperação Internacional
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Vereador José Manuel da Silva Santos
Vice -Presidência
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP)
Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto (DCBJD)
Divisão de Administração Organizacional (DAO), na área da Unidade Municipal de Tecnologias
e Sistemas de Informação (UMTSI)
Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida (DOSUA) nas áreas
seguintes: Obras Municipais por Administração Direta, Transportes Públicos, Parque — Auto,
Energia, Mercados, Feiras e Metrologia
Conselho Municipal da Juventude
Universidade e Academias Sénior
Parque de Exposições do Montijo (Montiagri)
Cinema — Teatro Joaquim de Almeida
Turismo
Vereador Emanuel Tiago Nunes Martins
Divisão de Educação (DE)
Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde (DDSPS)
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)
II — Delegação e subdelegação de competências
Considerando as competências próprias constantes do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro (Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das
entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico
do associativismo autárquico), na sua redação atualizada, e as que me foram delegadas pela
Câmara Municipal na sua reunião de 21 de outubro de 2021, delego e subdelego nos Vereadores
a quem atribuí tarefas/pelouros (cf. despacho de Distribuição de Pelouros de 01 de junho de 2023)
o exercício de competências próprias e delegadas ao abrigo do disposto nos artigos 34.º, n.º 1
(Delegação de competências da câmara no Presidente da Câmara Municipal com possibilidade de
subdelegação em qualquer dos Vereadores), 36.º, n.º 2 (Faculdade do Presidente em delegar ou
subdelegar competências nos Vereadores) e 38.º (Faculdade do Presidente e dos Vereadores em
delegar ou subdelegar competências nos dirigentes) do citado diploma e tendo ainda em atenção
o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, nos termos que
se seguem:
Vereador José Manuel da Silva Santos
O Vereador José Manuel da Silva Santos foi designado Vice -Presidente da Câmara ao abrigo
do disposto no artigo 57.º, n.º 3 da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação mais atualizada,
pelo que me substituirá nas minhas faltas e impedimentos (cf. despacho de Designação de Vice-
-Presidente de 22 de maio de 2023).
Por delegação:
A competência prevista no artigo 35.º, n.º 1 alínea b) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, para executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade
no âmbito dos seus pelouros.
A competência prevista no artigo 35.º, n.º 1 alínea c) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, para dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua
execução seja necessária a intervenção da câmara municipal no âmbito dos seus pelouros.
A competência prevista no artigo 35.º, n.º 1 alínea d) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, para elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município.

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