Edital n.º 1496/2021

Data de publicação29 Dezembro 2021
Data13 Janeiro 2021
Gazette Issue251
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 705
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO
Edital n.º 1496/2021
Sumário: Consulta pública ao projeto da 1.ª alteração ao Regulamento Municipal do Parque
Urbano Sara Moreira.
Consulta Pública ao projeto da 1.ª alteração ao Regulamento Municipal
do Parque Urbano Sara Moreira
Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna pú-
blico, em cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 9 de dezembro do corrente ano
(item 4 da respetiva ata), deliberou aprovar o projeto da 1.ª alteração ao Regulamento Municipal do
Parque Urbano Sara Moreira, que a seguir se publicita, e submetê -lo a consulta pública pelo período
de 30 dias a contar da data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por es-
crito, no Balcão Único desta câmara municipal, ou, por carta, endereçada à Divisão de Ambiente
e Sustentabilidade, onde se encontra todo o processo, por correio eletrónico, para o endereço
santotirso@cm-stirso.pt e por telefax, para o n.º 252859267.
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
13 de dezembro de 2021. — O Presidente, Alberto Costa.
1.ª Alteração ao Regulamento Municipal do Parque Urbano Sara Moreira — Projeto
Preâmbulo
De acordo com a legislação em vigor, é proibida a circulação de cães na via pública ou espaços
públicos sem trela, com a exceção de zonas ou locais próprios criados pelas câmaras municipais.
Atualmente, o número de animais de companhia na cidade de Santo Tirso tem vindo a aumen-
tar, sendo assim, do interesse dos animais, dos donos, e da comunidade em geral, que se criem
espaços próprios onde os cães se possam exercitar e socializar.
Para o efeito, está a ser executado o Parque Canino Municipal, o qual vai ser integrado no
Parque Urbano Sara Moreira.
Nestes termos, é necessário regulamentar a utilização do referido equipamento, estabelecendo
as respetivas regras de funcionamento, pelo que se procede à presente alteração do Regulamento
Municipal do Parque Urbano Sara Moreira, aprovado por deliberação da assembleia municipal de
26 de junho de 2020, sob proposta da câmara municipal de 02 de abril de 2020.
A presente alteração ao referido regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, a alínea h) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,
as alíneas a), f) e k) do n.º 1 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1
do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Municipal do Parque Urbano Sara Moreira
É alterada a redação dos artigos 2.º, 3.º, 7.º, 14.º (anterior artigo 13.º) e 17.º (anterior artigo 16.º)
do regulamento, nos termos seguintes:
«Artigo 2.º
[...]
O presente regulamento aplica -se a toda a área do Parque Urbano Sara Moreira, a qual é
constituída pelo parque urbano propriamente dito (adiante designado por parque urbano), parque

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