Edital n.º 1494/2021

Data de publicação29 Dezembro 2021
Gazette Issue251
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ferreira do Alentejo
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 515
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO
Edital n.º 1494/2021
Sumário: Regulamento de Funcionamento da Universidade Popular de Ferreira do Alentejo.
Regulamento de Funcionamento da Universidade Popular de Ferreira do Alentejo
Nota justificativa
1 — A Lei de bases do sistema educativo (Lei n.º 46/86 de 14 de outubro) define o sistema
educativo como o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação, que se exprime
pela garantia de uma permanente ação formativa orientada para favorecer o desenvolvimento global
da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade (artigos 1.º, n.º 2).
2 — O sistema educativo compreende, nomeadamente, a educação extraescolar, que engloba
atividades de alfabetização e de educação de base, de aperfeiçoamento e atualização cultural e
científica e a iniciação, reconversão e aperfeiçoamento profissional e realiza -se num quadro aberto
de iniciativas múltiplas, de natureza formal e não formal, conforme prevê o n.º 4 do art. 4.º da re-
ferida lei de bases do sistema educativo.
3 — O artigo 26.º, da referida lei de bases do sistema educativo, define a educação extraes-
colar, nos seguintes termos:
3.1 — A educação extraescolar tem por objetivo permitir a cada indivíduo aumentar os seus
conhecimentos e desenvolver as suas potencialidades, em complemento da formação escolar ou
em suprimento da sua carência;
3.2 — A educação extraescolar integra -se numa perspetiva de educação permanente e visa
a globalidade e a continuidade da ação educativa;
3.3 — A educação extraescolar tem como principais vetores:
a) Eliminar o analfabetismo literal e funcional;
b) Contribuir para a efetiva igualdade de oportunidades educativas e profissionais dos que
não frequentaram o sistema regular de ensino ou o abandonaram precocemente, designadamente
através da alfabetização e da educação de base de adultos;
c) Favorecer atitudes de solidariedade social e de participação na vida da comunidade;
d) Preparar para o emprego, mediante ações de reconversão e de aperfeiçoamento profissio-
nais, os adultos cujas qualificações ou treino profissional se tornem inadequados face ao desen-
volvimento tecnológico;
e) Desenvolver as aptidões tecnológicas e o saber técnico que permitam ao adulto adaptar -se
à vida contemporânea;
f) Assegurar a ocupação criativa dos tempos livres de jovens e adultos com atividades de
natureza cultural.
4 — Assim, na decorrência e ao abrigo do quadro legal vigente, e por iniciativa do Município
de Ferreira do Alentejo, é criada a Universidade Popular, com o objetivo de proporcionar a toda a
população novas oportunidades de formação, em suprimento ou em complemento da formação
escolar de cada um.
5 — A Universidade Popular tem ainda um enquadramento fundamental no âmbito cultural,
visando o aproveitamento criativo dos tempos livres e atividades de enriquecimento cultural para
os seus alunos.
6 — A Universidade Popular está aberta a todos os estratos da população, promovendo a sua
atividade, adequadamente, para crianças. jovens e adultos.
7 — A Universidade Popular, integra -se nos serviços municipais de Cultura, Divisão de Cultura
da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.

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