Edital n.º 1492/2021

Data de publicação29 Dezembro 2021
Data19 Novembro 2021
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Estarreja
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 472
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ESTARREJA
Edital n.º 1492/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou
Azar.
Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja.
Torna público, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal, em
sessão extraordinária de 19 de novembro de 2021, deliberou, por maioria, aprovar o Regulamento
Municipal de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar, conforme proposta
da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 9 de setembro de 2021.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais
de estilo.
10 de dezembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Diamantino Sabina.
Nota Justificativa
O Decreto -Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo, define como modali-
dades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo as operações oferecidas ao público
em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na
sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico, nomeadamente rifas, tômbolas,
sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.
Numa lógica de proximidade, de agilização e simplificação de procedimentos, o Decreto -Lei
n.º 98/2018, de 27 de novembro, concretiza a transferência de competências estabelecida pela Lei
n.º 50/2018, de 26 de agosto.
Nestes termos com o presente Regulamento Municipal pretende -se proceder à concretização
da transferência da competência atribuída nesta matéria e, consequentemente, dotar o Município
de Estarreja de um instrumento que regule a autorização de exploração das modalidades afins de
jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, definindo -se, assim, um procedimento legal cuja
autorização e fiscalização é da competência do Presidente da Câmara Municipal e depende da
estrita observância das normas ora regulamentadas.
Assim, e atendendo a que o presente Regulamento Municipal se destina à mera concre-
tização da transferência das competências atribuídas aos órgãos municipais, não acarretando
impactos mensuráveis para os particulares nem determina a aplicação de nenhum benefício para
os munícipes, conclui -se que a ponderação dos custos e benefícios apresenta um balanço neutro.
É neste contexto que é elaborado o presente Regulamento, em conformidade com as disposições
conjugadas dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro na sua redação atual, da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da
Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do

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