Edital n.º 1486/2023

Data de publicação09 Agosto 2023
Data28 Junho 2023
Número da edição154
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão
N.º 154 9 de agosto de 2023 Pág. 428
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Edital n.º 1486/2023
Sumário: Abertura do período de discussão pública do projeto do Regulamento de Projetos de
Investimento de Interesse Municipal — Projetos Made 2IN.
Abertura do período de discussão pública do Projeto do Regulamento de Projetos de Investimento
de Interesse Municipal — Projetos Made 2IN
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna
público que, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião realizada no dia 22 de
junho de 2023, submeter nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a
apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da
República do presente Edital, o Projeto do Regulamento de Projetos de Investimento de Interesse
Municipal — Projetos Made 2IN, que a seguir se publica na íntegra.
O referido documento encontra -se à disposição do público para consulta pública e para recolha
de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente
e no sítio oficial do Município na internet, em www.famalicao.pt.
Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima
referido.
28 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof. Doutor.
Regulamento
Projetos de Investimento de Interesse Municipal
Preâmbulo
A elaboração do presente regulamento tem como objetivo criar um conjunto de regras e prin-
cípios que permitam dotar o Município de Vila Nova de Famalicão de um instrumento de apoio ao
desenvolvimento económico.
A promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações e do desenvolvimento são
atribuições municipais que se encontram previstas no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das
autarquias locais.
Para a execução destas atribuições, a lei prevê o exercício de competências pela Câmara
Municipal ao nível do desenvolvimento local, nomeadamente através da participação em programas
de apoio à captação e fixação de empresas, da colaboração no apoio a iniciativas locais de emprego,
da promoção do turismo local e do desenvolvimento de atividades de formação profissional.
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, possibilita, também, no artigo 33.º, n.º 1, alínea u) do
seu Anexo I, a concretização destas atribuições, ao estabelecer que compete à Câmara Municipal
apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal.
Em 2014, a Câmara Municipal tomou a iniciativa de criar o Programa, num contexto de recu-
peração económica da crise financeira global gerada em 2008 e face a uma taxa de desemprego
que se cifrou pelos 14 %.
Entende a Câmara Municipal ser a altura de promover um conjunto de objetivos atendendo
à necessidade de promover um ordenamento do território equilibrado e harmonioso, evitando
nomeadamente riscos de conflitualidade entre zonas habitacionais e unidades industriais, importa
promover a localização de novas unidades industriais em zonas licenciadas para o efeito.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Neste sentido, o Município pretende:
Promover a localização de novas unidades industriais em zonas licenciadas para o efeito
contribuindo para a qualificação e ordenamento do território;
Valorizar as empresas que apliquem requisitos de sustentabilidade;
Apoiar a indústria para a transição digital, energética e ambiental;
Promover a capacidade exportadora;
Estimular a inovação empresarial;
Fomentar a retenção e criação de emprego, nomeadamente emprego mais qualificado e
melhor remunerado.
Decorridos cerca de 4 anos da revisão do regulamento ocorrida em 2019, importa adaptar este
novo regulamento de incentivos ao investimento quando a atual taxa de desemprego se fixou no final
de 2021 nos 4 %, a economia global e nacional procura recuperar dos fortes impactos gerados pela
pandemia e o planeta se confronta face a sérios desafios ambientais diante dos quais a economia
tem que se adaptar e iniciar uma transição para um novo paradigma de sustentabilidade.
Considerando o exposto, é aprovado o Regulamento de Projetos de Investimento de Interesse
Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos ternos
da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, alínea k), n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, e n.
os
2 e 9 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,
na sua atual redação, o qual foi submetido a discussão pública através do Aviso n.º - - - publicado
na 2.ª série do Diário da República de n.º - - -, de - -/ - -/ - -, aprovado pela Câmara Municipal na sua
reunião de - -/ - -/ - -, e pela Assembleia Municipal em sessão pública realizada em - -/ - -/ - -.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento de Projetos de Investimento de Interesse Municipal, doravante
designado por Projetos Made 2IN, estabelece as regras e as condições que regem a classificação
de iniciativas de investimento em Projetos de Investimento de Interesse Municipal de concessão
de apoio ao investimento no Município de Vila Nova de Famalicão.
2 — As iniciativas classificadas como Projetos Made 2IN serão habilitadas à concessão de
benefícios fiscais, benefícios de taxas municipais contratuais e acesso a um regime especial de
procedimento administrativo.
3 — O presente regulamento tem como Lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa e a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, a alínea k), n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e o artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de
3 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento aplica -se às iniciativas empresariais de caráter económico, que
venham a ser classificadas como Projeto Made 2IN nos termos dos artigos seguintes.
2 — Excluem -se do âmbito de aplicação do presente regulamento as atividades referentes
aos CAE’s das secções K (financeiro) e L (imobiliário) e grandes superfícies comerciais nos termos
definidos na lei.

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