Edital n.º 1479/2023

Data de publicação09 Agosto 2023
Data29 Junho 2023
Gazette Issue154
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Azambuja
N.º 154 9 de agosto de 2023 Pág. 303
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA AZAMBUJA
Edital n.º 1479/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Fundo Financeiro de Apoio ao Comércio Local no âmbito do
Plano de Ação de Regeneração Urbana de Azambuja (PARU).
Silvino José da Silva Lúcio, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:
Torna público que a Assembleia Municipal de Azambuja, no uso das competências que lhe são
atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovou em sua sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2023, na sequência de pro-
posta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Azambuja, de 20 de junho de 2023,
Regulamento do Fundo Financeiro de Apoio ao Comércio Local no âmbito do Plano de Ação de
Regeneração Urbana de Azambuja (PARU).
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser
afixados nos lugares públicos do costume, estando também disponível para consulta no Portal do
Município: www.cm-azambuja.pt.
6 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara, Silvino José da Silva Lúcio.
Regulamento do Fundo Financeiro de Apoio ao Comércio Local no âmbito
do Plano de Ação de Regeneração Urbana de Azambuja (PARU)
Nota Justificativa
Integrado no Plano de Ação de Regeneração Urbana de Azambuja (PARU), encontram -se
atualmente em curso as obras, promovidas pelo Município, de reabilitação da faixa de rodagem
nas Ruas Eng.º Moniz da Maia e Victor Cordon, Largo do Município, Rua Cândido Abreu, Largo do
Rossio e Rua José Ramos Vides na vila de Azambuja.
A execução daquelas obras, essenciais para uma melhoria significativa da fluidez de circula-
ção e da qualidade de vida dos munícipes, teve início em 3 de janeiro de 2022 e estima -se a sua
conclusão em abril de 2023.
No entanto, do decurso das mesmas, tem resultado o inevitável condicionamento do trânsito
naquelas ruas, com consequência direta na atividade dos agentes económicos locais
No sentido de mitigar as dificuldades financeiras, evidenciadas pelos agentes económicos
que desenvolvem a sua atividade económica no centro de Azambuja, e com vista à salvaguarda
da manutenção dos postos de trabalho, entendeu o Município ser vital a prestação de apoio a título
excecional aos comerciantes, vitais para o comércio local.
O presente Regulamento tem por objetivo definir o conjunto de regras e critérios para a pres-
tação de apoio financeiro, de caráter temporário, aos agentes económicos diretamente afetados
pelas obras em curso nas ruas acima identificadas, no âmbito do PARU.
Com efeito, o Município tem atribuições legalmente consagradas em matéria de promoção do
desenvolvimento, conforme preceitua o artigo 23.º, n.º 2, alínea m) do Anexo à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, competindo à Câmara Municipal, de acordo com o artigo 33.º, n.º 1 alíneas o) e
ff) do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberar sobre as formas de apoio a conceder
a entidades e organismos legalmente existentes, bem como apoiar atividades de interesse para
o município e promover e apoiar o desenvolvimento da atividade económica de interesse munici-
pal.
Efetuada a ponderação dos custos e benefícios do instrumento de apoio aqui previsto, entende-
-se que o benefício objetivo para o comercio local é superior à oneração que possa advir para o
orçamento municipal, sem esquecer os princípios da prossecução do interesse público, transpa-
rência, rigor e controlo dos apoios disponibilizados.

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