Edital n.º 1473/2021

Data de publicação27 Dezembro 2021
Data23 Janeiro 2021
Gazette Issue249
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcochete
N.º 249 27 de dezembro de 2021 Pág. 286
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOCHETE
Edital n.º 1473/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente da Câmara nos vereadores
Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, Pedro Sérgio Martins Ferreira Lavrado e Ana
Sofia Madeira Maduro.
Delegação e subdelegação de competências
Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, presidente da Câmara Municipal do Concelho de
Alcochete:
Torna público que:
Nos termos e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 34.º e no n.º 2 do artigo 36.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a qual disciplina o Regime Jurídico das Autarquias
Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, bem como artigo 44.º e
seguintes do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o qual aprovou o Código do Procedimento
Administrativo, é permitida a delegação e subdelegação de competências.
Assim, considerando:
As delegações de competências efetuadas pela Câmara Municipal no Presidente em reunião
do órgão colegial executivo do Município de 23 de outubro de 2021;
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e a estrutura orgânica;
O seu despacho de Distribuição de Pelouros n.º 104/2021, de 25 de outubro de 2021, nos
Senhores Vereadores Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, Pedro Sérgio Martins Ferreira
Lavrado e Ana Sofia Madeira Maduro;
Delega no Senhores Vereadores abaixo identificados as suas competências próprias e sub-
delega as que lhe estão delegadas pela Câmara Municipal, para a prática dos atos administrativos
e de gestão no âmbito das matérias que lhes estão distribuídas, designadamente:
I — Vereadora Maria de Fátima Maduro Gregório Soares
Com os seguintes Pelouros distribuídos:
Vice -Presidência
Coadjuvar o Serviço Municipal de Proteção Civil
Setor de Educação
Rede de Bibliotecas de Alcochete — RBAL
Setor de Desenvolvimento Social e Saúde
Setor de Desporto, Juventude e Movimento Associativo
Subdelega as competências seguintes previstas no n.º 1 do artigo 33.º, nos termos do disposto
no artigo 36.º, n.º 2, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município,
designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade (artigo 33.º, n.º 1, al. q );
Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades
da administração central, nos pelouros que lhe estão afetos (artigo 33.º, n.º 1, al. r);
Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade,
em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares
de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal (artigo 33.º, n.º 1, al. v);
Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a
atividade económica de interesse municipal, nos pelouros que lhe estão afetos (artigo 33.º, n.º 1, al. ff);
Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares (artigo 33.º, n.º 1, al. gg);

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