Edital n.º 1473/2021
Data de publicação | 27 Dezembro 2021 |
Data | 23 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 249 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Alcochete |
N.º 249 27 de dezembro de 2021 Pág. 286
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOCHETE
Edital n.º 1473/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente da Câmara nos vereadores
Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, Pedro Sérgio Martins Ferreira Lavrado e Ana
Sofia Madeira Maduro.
Delegação e subdelegação de competências
Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, presidente da Câmara Municipal do Concelho de
Alcochete:
Torna público que:
Nos termos e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 34.º e no n.º 2 do artigo 36.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a qual disciplina o Regime Jurídico das Autarquias
Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, bem como artigo 44.º e
seguintes do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o qual aprovou o Código do Procedimento
Administrativo, é permitida a delegação e subdelegação de competências.
Assim, considerando:
As delegações de competências efetuadas pela Câmara Municipal no Presidente em reunião
do órgão colegial executivo do Município de 23 de outubro de 2021;
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e a estrutura orgânica;
O seu despacho de Distribuição de Pelouros n.º 104/2021, de 25 de outubro de 2021, nos
Senhores Vereadores Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, Pedro Sérgio Martins Ferreira
Lavrado e Ana Sofia Madeira Maduro;
Delega no Senhores Vereadores abaixo identificados as suas competências próprias e sub-
delega as que lhe estão delegadas pela Câmara Municipal, para a prática dos atos administrativos
e de gestão no âmbito das matérias que lhes estão distribuídas, designadamente:
I — Vereadora Maria de Fátima Maduro Gregório Soares
Com os seguintes Pelouros distribuídos:
Vice -Presidência
Coadjuvar o Serviço Municipal de Proteção Civil
Setor de Educação
Rede de Bibliotecas de Alcochete — RBAL
Setor de Desenvolvimento Social e Saúde
Setor de Desporto, Juventude e Movimento Associativo
Subdelega as competências seguintes previstas no n.º 1 do artigo 33.º, nos termos do disposto
no artigo 36.º, n.º 2, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município,
designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade (artigo 33.º, n.º 1, al. q );
Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades
da administração central, nos pelouros que lhe estão afetos (artigo 33.º, n.º 1, al. r);
Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade,
em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares
de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal (artigo 33.º, n.º 1, al. v);
Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a
atividade económica de interesse municipal, nos pelouros que lhe estão afetos (artigo 33.º, n.º 1, al. ff);
Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares (artigo 33.º, n.º 1, al. gg);
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