Edital n.º 1457/2022

Data de publicação07 Outubro 2022
Número da edição194
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torres Vedras
N.º 194 7 de outubro de 2022 Pág. 261
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS
Edital n.º 1457/2022
Sumário: Fixação de custas em processos de contraordenação.
Custas em processos de contraordenação
Laura Maria Jesus Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento
Administrativo e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua na sua atual redação,
que a câmara municipal, em sua reunião de 13/09/2022, deliberou, aprovar com entrada em vigor
no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, as condições de fixação de custas em
processos de contraordenação bem como o valor das mesmas, nos seguintes termos:
1 — No âmbito dos processos de contraordenação cujas competências de Instauração e/ou
instrução e/ou decisão final se encontrem a atribuídas, por expressa disposição legal, ao Município
de Torres Vedras, as custas serão fixadas no final de cada processo de contraordenação e supor-
tadas pelo arguido, nos seguintes casos:
a) Condenação do arguido no pagamento de uma coima, e/ou no cumprimento de uma sanção
acessória, aplicando -se -lhe o valor das custas indicado em 4;
b) Desistência ou rejeição de recursos de impugnação judicial interpostos na sequência das
decisões condenatórias mencionadas na alínea anterior;
c) Despachos ou sentenças condenatórias proferidas pelo tribunal competente na sequência
da aceitação dos recursos mencionados na alínea anterior.
2 — Quando a decisão seja a admoestação ou arquivamento formal do processo ou quando
se verifique o pagamento voluntário da coima, não será de aplicar custas, sendo as despesas
resultantes do processo suportadas pelo Município de Torres Vedras.
3 — Existindo vários arguidos, cada um é responsável pelas custas e encargos a que tenha
dado lugar, atendendo aos seguintes critérios:
a) Não sendo possível determinar a responsabilidade de cada um pelas custas e encargos a
que tenha dado lugar, a mesma é solidária quando resulte de uma atividade comum;
b) Nos restantes casos, a responsabilidade pelas custas é conjunta, salvo se for fixado outro
critério na decisão.
4 — Valor das custas em processos de contraordenação, sendo o mesmo atualizado em con-
formidade com a evolução da Unidade de Conta (UC):
Coima até € 100,00 — UC 1/4 — € 25,50;
Coima de € 100,01 até € 250,00 — UC 1/3 — € 34,50;
Coima de € 250,01 até € 750,00 — UC 1/2 — € 51,00;
Coima de € 750,01 até € 3.500,00 — UC 1 — € 102,00;
Coima de € 3.500,01 até € 10.000,00 — UC 1,5 — € 153,00;
Coima de € 10.000,01 até € 15.000,00 — UC 2 — € 204,00;
Coima a partir de € 15.000,01 — UC 3 — € 306,00.
5 — As custas deverão cobrir os seguintes encargos:
a) Capa de processo;
b) Deslocações da fiscalização e/ou de outros técnicos municipais, relacionadas com as
diligências efetuadas no âmbito da instauração e/ou instrução e/ou decisão final dos processos;
c) Custos de papel e impressão (fotocópias/impressão de documentos e outros elementos a
preto e branco ou cores, incluindo relatórios fotográficos) e digitalizações;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT