Edital n.º 145/2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Gazette Issue29
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto de Educação
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 346
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto de Educação
Edital n.º 145/2022
Sumário: Abertura de concurso internacional para recrutamento de um professor catedrático na
área disciplinar de Educação, com especial incidência na área de investigação e ensino
em currículo, formação de professores e tecnologia.
Faz -se saber que, perante o Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (IE -ULisboa), pelo
prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da Re-
pública,
está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Catedrático, na área disciplinar de Educação,
com especial incidência na área de investigação e ensino de Currículo, Formação de Professores e
Tecnologia do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º,
61.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009,
de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU),
e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recruta-
mento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado
por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45,
de 5 de março, pelo Despacho n.º 2307/2015 (abreviadamente designado Regulamento).
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Admi-
nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos
termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade. Neste sentido, os termos “candidato”, “recru-
tado”, “professor” e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de
qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente de ascendência, idade, orientação
sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património
genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou
raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o
disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar -se -ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de
Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 20 de janeiro de 2022, proferido após
a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Existência de adequado cabimento orçamental;
b) Que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal
do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
II — Local de Trabalho
Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649 -013 Lisboa,
devendo o candidato selecionado executar atividades docentes e de investigação, neste último
caso, sendo integrado na Unidade de Investigação e Desenvolvimento em Educação e Formação,
associada ao Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
III — Requisitos de admissão ao concurso
1 — Ser titular do grau de doutor, atribuído há mais de cinco anos, contados da data limite para
a entrega das candidaturas, e do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do ECDU.
1.1 — Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior es-
trangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto -Lei
n.º 66/2018, de 16 de agosto.

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