Edital n.º 145/2021

Data de publicação28 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão

Edital n.º 145/2021

Sumário: Projeto de Regulamento dos Campos de Férias do Município de Vila Nova de Famalicão.

Projeto Regulamento dos Campos de Férias do Município de Vila Nova de Famalicão

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião realizada no dia 12 de setembro de 2019, submeter nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente Edital, o "Projeto Regulamento dos Campos de Férias do Município de Vila Nova de Famalicão", que a seguir se publica na íntegra.

O referido documento encontra-se à disposição do público para consulta pública e para recolha de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima referido.

19 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Cunha.

Projeto Regulamento dos Campos de Férias do Município de Vila Nova de Famalicão

Nota justificativa

No âmbito das suas atribuições legais, cabe ao Município a promoção de atividades de ocupação de tempos livres destinadas, exclusivamente, a crianças e jovens, no período de férias escolares.

A intervenção municipal neste domínio tem sido considerada uma prioridade da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão. Com a promoção de campos de férias destinados a crianças e jovens, durante as pausas letivas, a Câmara Municipal tem por objetivo primordial proporcionar uma ocupação saudável dos seus tempos livres, mediante oferta de um vasto programa de atividades lúdicas, culturais, educativas, desportivas e sociais.

O desenvolvimento de um programa de ocupação de tempos livres não só assume uma especial relevância na formação e desenvolvimento físico e intelectual equilibrado das crianças e jovens do concelho, como também constitui uma medida de apoio fundamental às suas famílias, em tempo de pausas letivas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, e do artigo 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea f), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente Regulamento Interno dos Campos de Férias.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define os direitos, deveres e regras a observar por todas os elementos que integram os campos de férias organizados pelo Município de Vila Nova de Famalicão e suas atividades.

2 - Os campos de férias visam proporcionar um programa organizado de atividades de ocupação dos tempos livres, de caráter educativo, cultural, social, desportivo ou meramente recreativo, no período de férias escolares, e destinam-se exclusivamente a crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - São objetivos dos campos de férias:

a) Proporcionar às crianças e jovens um programa de atividades de ocupação dos tempos livres que contribua para o seu desenvolvimento saudável e integral;

b) Proporcionar aos participantes vivências sociais, culturais e desportivas variadas;

c) Impulsionar a integração social e a socialização das crianças e jovens mediante a sua participação em grupos;

d) Proporcionar a educação e a formação desportiva em determinadas modalidades;

e) Apoiar as famílias nos períodos de pausa letiva, ao nível da ocupação dos tempos livres dos seus educandos.

2 - Todas as atividades de ocupação de tempos livres serão adaptadas às idades e características dos participantes.

Artigo 3.º

Atividades

1 - As atividades a desenvolver nos campos de férias abrangem as seguintes áreas:

a) Juventude;

b) Desporto;

c) Cultura;

d) Educação;

e) Social;

f) Outras de reconhecido interesse municipal.

2 - As atividades a desenvolver serão as identificadas no respetivo programa de divulgação, com a ressalva para eventuais alterações por motivos de ordem técnica, meteorológica ou de outra natureza.

Artigo 4.º

Periodicidade e horários

1 - O programa ocupacional de tempos livres decorre anualmente, durante o período de pausas letivas, e é divulgado no sítio da internet do Município.

2 - O horário e duração do programa das atividades serão determinados em função das atividades a desenvolver.

Artigo 5.º

Destinatários

1 - Podem participar nas atividades dos campos de férias, no período de férias escolares, crianças e jovens residentes no concelho, com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos.

2 - Para efeitos de inscrição será considerada a idade do participante à data de realização das atividades.

3 - O Município poderá aceitar, fundamentadamente e a título excecional, a inscrição de crianças e jovens que não cumpram o requisito da residência.

Artigo 6.º

Inscrições

1 - A participação nas atividades dos campos de férias está sujeita a inscrição prévia, no prazo estabelecido para o efeito.

2 - A inscrição deverá ser formalizada pelo representante legal do participante, mediante o preenchimento de um formulário próprio disponível on line no sítio oficial da internet identificado no cartaz de divulgação do programa, preferencialmente, ou mediante preenchimento de formulário disponível em papel, nos gabinetes dos serviços promotores das iniciativas.

3 - Os campos de férias terão um número limite de participações entre 25 e 500 participantes.

4 - A inscrição só é válida após a assinatura de autorização do encarregado de educação ou seu representante legal e o pagamento do valor da inscrição, se for o caso.

5 - Em caso de desistência, o reembolso do valor pago na inscrição só ocorrerá com a respetiva comunicação com a antecedência de 10 (dez) dias úteis em relação à data do início do programa.

6 - O pedido de reembolso, acompanhado da respetiva fundamentação, deverá ser apresentado por escrito e dirigido ao serviço promotor da iniciativa identificado no cartaz de divulgação do programa.

7 - No ato da inscrição os encarregados de educação dos participantes devem informar o Município, por escrito, da existência de quaisquer condicionantes, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados de saúde a observar.

8 - A prestação de falsas declarações no ato da inscrição determina a sua anulação.

9 - O tratamento da informação referida no número anterior deve respeitar a legislação em vigor relativa à proteção de dados pessoais.

Artigo 7.º

Direitos dos participantes

Constituem direitos dos participantes inscritos no programa:

a) Obter informação detalhada acerca da organização do campo de férias, em conformidade com o previsto no regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização e campos de férias;

b) Participação e integração nas atividades programadas, as quais serão sempre asseguradas, salvo razões de ordem técnica, meteorológica ou indicação em contrário do encarregado de educação ou representante legal;

c) Ser tratado com respeito e educação por qualquer membro do campo de férias;

d) Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrida ou manifestada no decorrer das atividades;

e) Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e moral;

f) Usufruir de ambiente que proporcione condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de "autoaprendizagem" e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento, a estética e a ocupação saudável dos tempos livres;

g) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar.

Artigo 8.º

Deveres dos participantes

1 - Constituem deveres dos participantes:

a) Conhecer e cumprir as normas do presente regulamento;

b) Prestar informações corretas e apresentar a documentação necessária à sua participação;

c) Cumprir as instruções transmitidas pelo pessoal técnico;

d) Tratar com respeito e educação qualquer participante ou pessoal técnico;

e) Cumprir os horários estabelecidos para o desenvolvimento das...

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