Edital n.º 142/2024

Data de publicação24 Janeiro 2024
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torres Vedras
N.º 17 24 de janeiro de 2024 Pág. 623
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS
Edital n.º 142/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros
Voluntários de Torres Vedras.
Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais
aos Bombeiros Voluntários de Torres Vedras
Laura Maria Jesus Rodrigues, Presidente da câmara municipal de Torres Vedras:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento
Administrativo, e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a
assembleia municipal, no uso da competência prevista na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei
n.º 75/2013, de 12/09 em sua sessão de 19/12/2023, aprovou o regulamento municipal de concessão
de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários de Torres Vedras, cuja proposta lhe foi remetida
na sequência da deliberação da câmara municipal de 21/11/2023.
Mais torna público que o referido regulamento, entrará em vigor 15 dias após a sua publicação
no Diário da República, ficando o documento disponível para consulta, no site da câmara municipal.
Por último torna público que as atas das citadas reuniões foram aprovadas em minuta, nos
termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtirem
efeitos imediatos.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Lopes Avelino, chefe de divisão administrativa, o subscrevi.
9 de janeiro de 2024. — A Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues.
Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais
aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Torres Vedras
Preâmbulo e nota justificativa
Considerando que:
Constituem atribuições dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das
respetivas populações, nomeadamente no domínio da proteção civil, conforme estipula a alínea j)
do n.º 2 do artigo 23.º da lei das autarquias locais, publicada em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, sendo uma responsabilidade partilhada entre entidades públicas e
privadas de acordo com Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho;
No escopo dessas atribuições e responsabilidades as autarquias e respetivas populações
beneficiam do compromisso abnegado dos bombeiros voluntários, homens e mulheres que muitas
vezes, pondo em risco a própria vida, prestam auxilio às populações em todo o tipo de catástrofes,
calamidades e acidentes, o que exige dos mesmos um grande sentido de compromisso para com
a comunidade, sacrifício, responsabilidade na proteção do seu bem -estar e dos seus bens, respeito
pela vida humana e civismo, atitudes que merecem o reconhecimento e valorização por parte de
todos nós;
Nesse sentido, é justo que, aqueles que se dedicam a tais causas com altruísmo, solidariedade
e heroísmo, sejam reconhecidos e compensados, de alguma forma, pelo seu esforço e dedicação
em prol dos outros;
Também o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 241/2007 de 21 -06 -2007, estipula no seu artigo 6.º - A, a possibilidade das autarquias, no âmbitos
dos seus poderes regulamentares, poderem conceder benefícios, comparticipando atividades de
interesse municipal para os bombeiros, nomeadamente de âmbito social, cultural, desportivo e recrea-
tivo que podem revestir a forma de concessão de subsídios, isenção ou redução de impostos, de

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