Edital n.º 142/2021

Data de publicação27 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcochete

Edital n.º 142/2021

Sumário: Alteração do Regulamento de Transportes Escolares do Município de Alcochete.

Alteração do Regulamento de Transportes Escolares do Município de Alcochete

Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, vereadora da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:

Torna Público que por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal de 11 de novembro e 19 de dezembro, respetivamente, foi aprovada a Alteração do Regulamento de Transportes Escolares do Município de Alcochete.

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação em "Diário de República".

E eu, Cláudia Santos, chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subscrevi.

29 de dezembro de 2020. - A Vereadora do Pelouro, Maria de Fátima Soares.

Regulamento de Transportes Escolares do Município de Alcochete

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Alcochete considera que o acesso à educação constitui um pilar fundamental para o progresso e equidade social, pelo que devem ser proporcionadas as condições necessárias para que as crianças e jovens em idade escolar frequentem um ensino público de qualidade. Desta forma, o transporte de alunos(as), cuja distância entre a sua residência e o estabelecimento de ensino de referência não permite a deslocação a pé, é considerado fundamental para atingir tal desiderato.

O presente regulamento, elaborado com base na legislação em vigor, visa estabelecer os procedimentos administrativos tendentes ao acesso ao transporte escolar, enquadrando os seus pressupostos e trâmites, por forma a torná-lo transparente e eficaz.

Artigo 1.º

Objeto e legislação habilitante

O presente regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento do serviço de transportes escolares do Município de Alcochete, nos termos das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 33.º-1-gg), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril e do Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro.

Artigo 2.º

Princípios gerais

1 - A rede de transportes escolares do concelho de Alcochete integra a rede de transportes públicos, que serve os locais dos estabelecimentos de ensino e de residência dos(as) alunos(as) e uma rede complementar de circuitos municipais.

2 - A rede complementar referida no número anterior destina-se a alunos(as) que residem em locais que não dispõem de estabelecimentos de ensino, nem de transportes públicos em horários compatíveis com a atividade letiva, sendo-lhes facultada uma alternativa adequada de transporte escolar.

3 - Os percursos dos circuitos complementares de transporte escolar, as paragens e horários, são, anualmente, definidos pela Câmara Municipal, em função das especificidades dos(as) alunos(as) a transportar e da sua área geográfica.

4 - Para o transporte escolar são utilizados, preferencialmente, os transportes públicos, que servem os locais dos estabelecimentos de ensino e de residência dos(as) alunos(as), cujo título de transporte seja o menos dispendioso.

5 - O transporte escolar abrange os(as) alunos(as) residentes no concelho de Alcochete e destina-se a assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória e possibilitar a continuação de estudos até ao limite de idade legalmente estabelecida.

Artigo 3.º

Acesso aos transportes escolares

1 - O presente regulamento aplica-se a todos os(as) alunos(as) abrangidos(as) pela escolaridade obrigatória da rede pública e solidária, com limite de idade até aos 18 anos, inclusive, quando residam a mais de três quilómetros do estabelecimento escolar, desde que se enquadrem num dos seguintes requisitos:

a) Alunos(as) matriculados(as) na escola da sua área de residência;

b) Alunos(as) que hajam sido obrigatoriamente deslocados(as) de cursos diurnos para a frequência de cursos noturnos;

c) Alunos(as) matriculados(as) compulsivamente em estabelecimentos de ensino situados fora da área de residência, por não haver vaga, ou por não existir curso e/ou disciplina de formação específica;

d) Alunos(as) que tenham acesso à comparticipação e que, no decorrer do ano letivo, completem 19 anos de idade, mantêm o direito à comparticipação até ao final do ano letivo em referência.

2 - O cálculo subjacente à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT