Edital n.º 1403/2023
Data de publicação | 31 Julho 2023 |
Data | 12 Julho 2023 |
Número da edição | 147 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto |
N.º 147 31 de julho de 2023 Pág. 102
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 1403/2023
Sumário: Abertura de concurso para provimento de dois lugares para professor auxiliar para a
área disciplinar de Ciências da Educação, da Faculdade de Psicologia e de Ciências de
Educação da Universidade do Porto.
Professora Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Professora Associada
da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Vice -Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 12 de julho de 2023, no uso de competência delegada
por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto,
e pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital
no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de dois Professores/as
Auxiliares para a área disciplinar de Ciências da Educação, do Departamento de Ciências da Edu-
cação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
Caso a data limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do
Porto estejam encerrados, considera -se o dia útil imediatamente a seguir.
1 — Disposições legais aplicáveis:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), repu-
blicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio, e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados
e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo
Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alte-
rado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Nos termos do artigo 41.º -A do ECDU, só poderão ser admitidos/as ao presente concurso
quem seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 — Aprovação em mérito absoluto:
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo
admitidas abstenções.
3.2 — Consideram -se aprovados em mérito absoluto os/as candidatos/as que sejam aprovados
por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade
de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto
o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva infor-
mação apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser
fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza
qualitativa e quantitativa:
a) Os/as candidatos/as devem ser detentores/as do grau de Doutor em Ciências da Educa-
ção/Educação;
b) Os/as candidatos/as devem possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam
revestir nível científico e pedagógico adequados na área das Ciências da Educação, bem como
capacidade de investigação e experiência compatíveis com a área disciplinar e categoria para que
é aberto o concurso.
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