Edital n.º 1403/2023

Data de publicação31 Julho 2023
Data12 Julho 2023
Número da edição147
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 147 31 de julho de 2023 Pág. 102
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 1403/2023
Sumário: Abertura de concurso para provimento de dois lugares para professor auxiliar para a
área disciplinar de Ciências da Educação, da Faculdade de Psicologia e de Ciências de
Educação da Universidade do Porto.
Professora Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Professora Associada
da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Vice -Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 12 de julho de 2023, no uso de competência delegada
por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto,
e pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital
no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de dois Professores/as
Auxiliares para a área disciplinar de Ciências da Educação, do Departamento de Ciências da Edu-
cação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
Caso a data limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do
Porto estejam encerrados, considera -se o dia útil imediatamente a seguir.
1 — Disposições legais aplicáveis:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), repu-
blicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio, e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados
e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo
Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alte-
rado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Nos termos do artigo 41.º -A do ECDU, só poderão ser admitidos/as ao presente concurso
quem seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 — Aprovação em mérito absoluto:
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo
admitidas abstenções.
3.2 — Consideram -se aprovados em mérito absoluto os/as candidatos/as que sejam aprovados
por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade
de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto
o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva infor-
mação apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser
fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza
qualitativa e quantitativa:
a) Os/as candidatos/as devem ser detentores/as do grau de Doutor em Ciências da Educa-
ção/Educação;
b) Os/as candidatos/as devem possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam
revestir nível científico e pedagógico adequados na área das Ciências da Educação, bem como
capacidade de investigação e experiência compatíveis com a área disciplinar e categoria para que
é aberto o concurso.

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