Edital n.º 1379/2020

Data de publicação31 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta do Sol

Edital n.º 1379/2020

Sumário: Projeto do Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho.

Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho

Célia Maria da Silva Pecegueiro, Presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, a Câmara Municipal na reunião de 26 de novembro de 2020, deliberou aprovar e submeter o projeto de Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho, a consulta pública, para a recolha de sugestões, mediante publicação do mesmo, podendo o documento ser consultado no sítio institucional do Município e no edifício da Câmara Municipal da Ponta do Sol/Loja do Munícipe, nos dias úteis entre as 8h30 m e as 16h00 m. Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, através do correio eletrónico vicepresidencia@cm-pontadosol.pt ou para o endereço: Município de Ponta do Sol, Rua de Santo António, n.º 5, 9360-219 Ponta do Sol, ou, ainda, mediante entrega das mesmas diretamente na Loja do Munícipe, Rua Príncipe Dom Luís, n.º 8, 9360-218 Ponta do Sol.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicado no Diário da República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.

3 de dezembro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pecegueiro.

Nota Justificativa

Num contexto de muita incerteza laboral, motivada pelo abalo económico e social provocado pela pandemia da COVID-19, surge este Programa de Formação e Ocupação em contexto de trabalho para dar resposta às necessidades da população residente no Concelho da Ponta do Sol.

A previsão do aumento do desemprego revela uma oportunidade de lançar um programa de formação que permita uma atualização ou aumento das competências e conhecimentos, tendo em vista uma posterior (re)inserção no mercado de trabalho.

Por outro lado, a baixa oferta de emprego para uma população mais jovem, recém-formada, à procura do primeiro emprego, motiva-nos para a criação de oportunidades e experiências de formação em contexto de trabalho que abra perspetivas àqueles a quem se exige «experiência de trabalho» no momento de procurar um emprego.

Um dos objetivos principais deste executivo, eleito para o quadriénio 2017-2021, é proporcionar a toda a população residente no Concelho da Ponta do Sol, independentemente da sua formação académica ou profissional, quer possuam ou não a escolaridade mínima obrigatória, uma oportunidade de ocupação e formação em contexto de trabalho, por um período de um ano, recebendo para o efeito uma bolsa mensal que lhes permita as condições mínimas essenciais para a participação no Programa.

São ainda objetivos do Programa desenvolver projetos de interesse municipal e proporcionar iniciativas de formação cívica, profissional e social dos munícipes desempregados ou à procura do primeiro emprego que permitam a sua integração no mercado de trabalho, apoiando a população a ultrapassar este momento particularmente difícil, evitando o risco de isolamento e a marginalização social.

Considerando que faz parte das atribuições e competências dos municípios a promoção e o apoio ao desenvolvimento de atividades relacionadas com a atividade económica de interesse municipal e o apoio de atividades de formação profissional, pretende-se com a aprovação do presente diploma instituir o Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho.

O presente regulamento tem como legislação habilitante o n.º 7, do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º e alínea ff), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da mesma Lei.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso ao Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho, adiante designado apenas por Programa, promovido pelo Município da Ponta do Sol.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - Este Programa tem como principais objetivos:

a) Contribuir para a integração dos desempregados, residentes no Município da Ponta do Sol, no mercado de trabalho, através de um programa com duração de 12 (doze) meses;

b) Possibilitar, através da participação em projetos de formação prática, uma oportunidade de (re)integrar o contexto de trabalho, em determinadas áreas de atuação, promovendo simultaneamente a construção do seu presente e futuro laboral;

c) Promover atitudes ativas face à construção do seu futuro pessoal e profissional, nomeadamente através do autoemprego.

2 - A realização e conclusão do programa acima referido não tem como efeito a constituição de uma relação jurídica de emprego público ou qualquer outro tipo de vinculação com o Município da Ponta do Sol.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Este Programa destina-se a cidadãos, maiores de idade, residentes no Município da Ponta do Sol, que possuam habilitação académica de:

a) Bacharelato, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento;

b) Curso técnico-profissional, com ou sem escolaridade obrigatória.

2 - Os candidatos devem, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:

a) Estar à procura do primeiro emprego;

b) Estar inscrito no Instituto de Emprego da Madeira;

c) Tenham disponibilidade para participar no horário e projeto pretendido, não sendo permitida a frequência em qualquer outra atividade cujo horário se sobreponha ao programa;

d) Aceitem o horário semanal de 35 (trinta e cinco) horas;

e) Aceitem as obrigações...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT