Edital n.º 137/2021

Data de publicação25 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Torres Vedras

Edital n.º 137/2021

Sumário: Altera o Regulamento Municipal de Atribuição de Medalhas Municipais.

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Medalhas Municipais

Carlos Manuel Antunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a assembleia municipal, no uso da sua competência prevista na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da já citada lei, em sua reunião ordinária de 14/12/2020, aprovou a alteração ao regulamento de atribuição de medalhas municipais, cuja proposta lhe foi remetida na sequência da deliberação do executivo de 24/11/2020, e que, nos termos do artigo 13.º de referido regulamento, entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, ficando o documento disponível para consulta, no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

Torna ainda público que as atas das citadas reuniões foram aprovadas em minuta, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtirem efeitos imediatos.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

28 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Antunes Bernardes.

Alteração ao Regulamento de Medalhas Municipais

Regulamento de Atribuição de Condecorações Municipais

Preâmbulo

As distinções honoríficas têm por finalidade homenagear publicamente pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o engrandecimento e dignificação do Município de Torres Vedras, bem como aquelas que se elevem das demais pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços ou contributos em prol da comunidade.

O regulamento atualmente em vigor (Regulamento das Medalhas Municipais) foi aprovado pela Assembleia Municipal de Torres Vedras em 24/06/1988, sob proposta da Câmara Municipal e embora a sua génese e essência se mantenham, justifica-se uma avaliação da temática tendo em conta a realidade municipal, bem como o decurso do tempo.

A atribuição das distinções deve continuar a pautar-se por critérios de rigor, coerência e isenção, devendo regulamentar-se as modalidades de distinções, as condições para a sua concessão, e os respetivos graus, de modo a que se possa aferir a justiça e o mérito das deliberações relativas aos atos de agraciamento pelo Município.

O presente regulamento foi submetido a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Legislação Habilitante

Constitui legislação habilitante do presente regulamento a competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1.º do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1.º do artigo 33.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as condecorações municipais e o regime de atribuição das mesmas, no Município de Torres Vedras.

2 - As condecorações municipais têm por finalidade distinguir as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou não, que se notabilizem por méritos, por feitos cívicos ou que hajam patenteado exemplar dedicação à causa pública, por assinaláveis serviços prestados e merecedores de público testemunho de reconhecimento e com os quais tenham dado o seu contributo para o engrandecimento e dignificação, quer do Município de Torres Vedras quer de Portugal.

CAPÍTULO II

Das Condecorações Municipais

Artigo 3.º

Tipo de Condecorações Municipais

1 - O Município de Torres Vedras concede as seguintes condecorações:

a) "Medalha Municipal de Honra";

b) "Medalha Municipal de Mérito";

c) "Medalha Municipal de Bons Serviços"

d) "Chave da Cidade de Torres Vedras".

2 - As condecorações do Município de Torres Vedras podem ser atribuídas em vida ou a título póstumo.

3 - A atribuição de uma condecoração municipal ou de um dos seus graus, não prejudica a posterior atribuição ao agraciado de outras condecorações.

Artigo 4.º

"Medalha Municipal de Honra"

1 - A "Medalha Municipal de Honra" destina-se a homenagear as pessoas singulares ou...

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