Edital n.º 1313/2021
Data de publicação | 16 Novembro 2021 |
Data | 16 Janeiro 2013 |
Gazette Issue | 222 |
Section | Serie II |
Órgão | Município do Montijo |
N.º 222 16 de novembro de 2021 Pág. 257
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO MONTIJO
Edital n.º 1313/2021
Sumário: Despacho de distribuição de pelouros.
Despacho de distribuição de pelouros
Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, presidente da Câmara Municipal de Montijo
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, e no artigo 36.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete ao presidente da câmara
escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o re-
gime do respetivo exercício, sendo coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções,
podendo -lhes delegar ou subdelegar competências, torna público, nos termos e para os efeitos do
artigo 56.º, n.º 1 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o despacho de distribuição de
pelouros, que a seguir se transcreve:
Despacho
Distribuição de Pelouros
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei n.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setem-
bro alterada (e republicada) pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, retificada pelas Declarações
de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, alterada ainda pela Lei
n.º 67/2007, de 31 dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, pela Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março e pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro,
compete ao presidente da câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as
suas funções e determinar o regime do respetivo exercício.
Determina o n.º 1 do artigo 36.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada
pelas Declarações de Retificação n.º 46 -C/2013, de 01 de novembro e n.º 50 -A/2013, de 11 de
novembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela
Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 50/2018, de
16 de agosto e pela Lei n.º 66/2020, de 04 de novembro, que o presidente da câmara municipal é
coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções, podendo -lhes delegar ou subdelegar
competências.
Assim, considerando:
A atual Estrutura Orgânica aprovada com o Regulamento Orgânico e com o Regulamento das
Estruturas Flexíveis do Município do Montijo, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série,
n.º 94, de 16 de maio de 2013, alterado e aditado conforme Despacho n.º 10948/16, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 08 de setembro de 2016 e ainda com o Regulamento
dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município do Montijo, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 200, de 18 de outubro de 2016;
A necessidade de desburocratizar e modernizar os serviços acelerando os processos de
decisão;
Que a distribuição de pelouros pelos vereadores tem por objetivo a desconcentração admi-
nistrativa com vista à melhoria da eficácia, eficiência e transparência da administração municipal,
alargando e melhorando as respostas às necessidades e aspirações da comunidade, através de
obtenção de índices sempre crescentes da prestação de serviço às populações.
Nestes termos, ao abrigo das disposições normativas anteriormente referidas e em execução
do meu despacho de 19 de outubro de 2021 que designou os vereadores para exercerem funções
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