Edital n.º 1313/2021

Data de publicação16 Novembro 2021
Data16 Janeiro 2013
Gazette Issue222
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Montijo
N.º 222 16 de novembro de 2021 Pág. 257
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO MONTIJO
Edital n.º 1313/2021
Sumário: Despacho de distribuição de pelouros.
Despacho de distribuição de pelouros
Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, presidente da Câmara Municipal de Montijo
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, e no artigo 36.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete ao presidente da câmara
escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o re-
gime do respetivo exercício, sendo coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções,
podendo -lhes delegar ou subdelegar competências, torna público, nos termos e para os efeitos do
artigo 56.º, n.º 1 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o despacho de distribuição de
pelouros, que a seguir se transcreve:
Despacho
Distribuição de Pelouros
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei n.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setem-
bro alterada (e republicada) pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, retificada pelas Declarações
de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de março, alterada ainda pela Lei
n.º 67/2007, de 31 dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, pela Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março e pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro,
compete ao presidente da câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as
suas funções e determinar o regime do respetivo exercício.
Determina o n.º 1 do artigo 36.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada
pelas Declarações de Retificação n.º 46 -C/2013, de 01 de novembro e n.º 50 -A/2013, de 11 de
novembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela
Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 50/2018, de
16 de agosto e pela Lei n.º 66/2020, de 04 de novembro, que o presidente da câmara municipal é
coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções, podendo -lhes delegar ou subdelegar
competências.
Assim, considerando:
A atual Estrutura Orgânica aprovada com o Regulamento Orgânico e com o Regulamento das
Estruturas Flexíveis do Município do Montijo, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série,
n.º 94, de 16 de maio de 2013, alterado e aditado conforme Despacho n.º 10948/16, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 08 de setembro de 2016 e ainda com o Regulamento
dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município do Montijo, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 200, de 18 de outubro de 2016;
A necessidade de desburocratizar e modernizar os serviços acelerando os processos de
decisão;
Que a distribuição de pelouros pelos vereadores tem por objetivo a desconcentração admi-
nistrativa com vista à melhoria da eficácia, eficiência e transparência da administração municipal,
alargando e melhorando as respostas às necessidades e aspirações da comunidade, através de
obtenção de índices sempre crescentes da prestação de serviço às populações.
Nestes termos, ao abrigo das disposições normativas anteriormente referidas e em execução
do meu despacho de 19 de outubro de 2021 que designou os vereadores para exercerem funções

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