Edital n.º 1309/2020

Data de publicação21 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcochete

Edital n.º 1309/2020

Sumário: Regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior -«Alcochete Educa» - consulta pública.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior - "Alcochete Educa" - Consulta Pública

Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, vereadora da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:

Torna público que por deliberação tomada em reunião da Câmara de 25 de novembro de 2020, se submete a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/15, de 7 de janeiro, o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior - "Alcochete Educa".

Assim, face ao disposto no n.º 2, do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário da República.

O referido regulamento poderá ser consultado no Setor de Expediente Geral e de Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente e ainda no site da Câmara Municipal em http//www.cm-alcochete.pt.

E para constar se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu,(Cláudia Santos), chefe de divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subscrevi.

2 de dezembro de 2020. - A Vereadora do Pelouro, Maria de Fátima Soares.

Preâmbulo

O Município de Alcochete, membro da Associação Internacional das Cidades Educadoras, define-se como território educativo, procurando garantir aos seus habitantes o direito fundamental à educação.

Neste sentido, a autarquia concretizando as suas competências na área de educação de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 2 de setembro, pretende continuar a desenvolver ações que sejam facilitadoras do processo educativo, por considerar que este é um dos pilares fundamentais para a promoção de uma cidadania consciente, ativa e crítica, essencial para o desenvolvimento económico, social e cultural do território.

Sem prejuízo da regulamentação de outras medidas de apoio social existentes, considera-se estarem reunidas as condições para a implementação de apoios económicos, relacionados com a atribuição de bolsas de estudo a alunos residentes no concelho, reduzindo o peso dos fatores económicos na tomada de decisão de ingresso no ensino superior.

Desta forma, o município pretende contribuir para a igualdade material de oportunidades, assegurando um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais, aos estudantes do ensino superior mais carenciados, garantindo o princípio da boa aplicação dos recursos públicos.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento visa apoiar os alunos, residentes no concelho de Alcochete, na prossecução dos estudos após a conclusão do ensino secundário e define as regras de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Alcochete, a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior em cursos devidamente homologados para obtenção do grau académico de licenciatura ou mestrado.

Artigo 2.º

Âmbito

São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes residentes no concelho, que se encontrem inscritos em ciclos de estudos, conducentes aos graus de licenciado ou de mestre em estabelecimentos de Ensino Superior, público ou privado, tutelados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Artigo 3.º

Definição

1 - A Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso e visa contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina.

Artigo 4.º

Elegibilidade

1 - Pode candidatar-se à atribuição de Bolsa de Estudo o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa ou está autorizado a residir em Portugal pelo Serviço Nacional de Fronteiras;

b) Reside no concelho de Alcochete pelo menos há dois anos;

c) Ter idade não superior a 25 anos;

d) Estar matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior, público ou privado, tutelado pelo Ministério da...

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