Edital n.º 13/2019
Data de publicação | 03 Janeiro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Guimarães |
Edital n.º 13/2019
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 15 de novembro de 2018 e a Assembleia Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2018, aprovaram o "BIG 2019 - Regulamento Prémio Nacional", conforme documento em anexo. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
10 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
BIG 2019 - Regulamento Prémio Nacional
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras e critérios que regem o funcionamento do Prémio Nacional Bienal de Ilustração de Guimarães, uma iniciativa da Câmara Municipal de Guimarães com o objetivo de dignificar o papel dos ilustradores no desenvolvimento cultural, no campo da edição, livros, revistas, jornais, cartazes, suportes clássicos de comunicação de massas e no domínio das novas tecnologias, aliado à referência de Guimarães como território de reconhecido interesse nacional e internacional no movimento de fomento de massa critica e na criação na área da ilustração.
Artigo 3.º
Periodicidade
O concurso terá uma periodicidade bienal.
Artigo 4.º
Regras de funcionamento do concurso
1 - Este concurso é dirigido aos artistas que desenvolvem a sua atividade profissional nas áreas da ilustração de imprensa, de livros e de cartazes culturais e está aberto no período de 1 de janeiro a 30 de março de 2019.
2 - Cada autor pode enviar três trabalhos publicados nos últimos três anos.
3 - Só serão aceites a concurso obras originais. Quando a técnica utilizada for digital deverá ser referido na ficha de inscrição. Não serão selecionadas obras digitalizadas de outras técnicas.
4 - Por necessidade de organização e exposição dos trabalhos, todos devem ter como medidas máximas 297 x 420 mm...
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