Edital n.º 1277/2021

Data de publicação09 Novembro 2021
Data29 Janeiro 2021
Número da edição217
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso
N.º 217 9 de novembro de 2021 Pág. 503
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO
Edital n.º 1277/2021
Sumário: Consulta pública ao projeto de Regulamento Municipal de Tarifa Social e Tarifa Família
Numerosa para o Serviço de Abastecimento de Água a prestar na Área Territorial da
Concessão.
Consulta Pública ao projeto de Regulamento Municipal de Tarifa Social e Tarifa Família Numerosa
para o Serviço de Abastecimento de Água a prestar na Área Territorial da Concessão
Alberto Manuel Martins da Costa, Presidente da Câmara Municipal De Santo Tirso, torna pú-
blico, em cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 28 de outubro do corrente ano
(item 11 da respetiva ata), deliberou aprovar o projeto de Regulamento Municipal de Tarifa Social e
Tarifa Família Numerosa para o Serviço de Abastecimento de Água a prestar na Área Territorial da
Concessão, que a seguir se publicita, e submetê -lo a consulta pública, pelo período de trinta dias,
a contar da data de publicação do edital na 2.ª série do Diário da República.
As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por es-
crito, no Balcão Único desta câmara municipal, ou, por carta, endereçada à Divisão de Ambiente
e Sustentabilidade, onde se encontra todo o processo, por correio eletrónico, para o endereço
santotirso@cm-stirso.pt e por telefax, para o n.º 252859267.
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos
legais.
29 de outubro de 2021. — O Presidente, Alberto Costa.
Projeto de Regulamento Municipal de Tarifa Social d Tarifa Família Numerosa para o Serviço
de Abastecimento de Água d Prestar na Área Territorial da Concessão
Preâmbulo
No âmbito das suas atribuições, bem como do contínuo empenho desta edilidade em criar
respostas sociais que contribuam para atenuar a pobreza e a exclusão social, concorrendo
para a promoção da solidariedade, da justiça e da coesão social, o município de Santo Tirso
estabelece pelo presente regulamento as normas inerentes à atribuição de tarifas sociais e
tarifas para famílias numerosas, aplicáveis a utilizadores domésticos, com serviço público de
abastecimento de água.
Desde sempre que o município de Santo Tirso tem tido um papel relevante em matérias de
coesão social, através da prossecução de políticas integradoras. Em linha com esta política social,
complementando os apoios já existentes por parte do município de Santo Tirso, faz todo o sentido
que se que estabeleça um regime de atribuição de tarifa social para o serviço de abastecimento de
água, em linha com o disposto no Decreto -Lei n.º 174/2017, de 05 de dezembro e a Recomendação
n.º 02/2018 da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos.
Considerando que os custos inerentes à prestação deste serviço oneram, principalmente, as
famílias com menores rendimentos ou famílias numerosas, assim como a população mais enve-
lhecida e mais desprotegida social e economicamente;
Considerando que os municípios têm a responsabilidade social de garantir o acesso da res-
petiva população a condições de vida condignas, de modo a assegurar que consigam fazer face a
todas as despesas associadas à satisfação das necessidades básicas do dia -a -dia;
Considerando que se verifica a necessidade de estabelecer um tarifário social e familiar, para
utilizadores finais domésticos do serviço de água, cujo agregado familiar se encontre em situação
de comprovada carência económica;

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