Edital n.º 1271/2021

Data de publicação09 Novembro 2021
Número da edição217
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagos
N.º 217 9 de novembro de 2021 Pág. 451
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOS
Edital n.º 1271/2021
Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal no seu presidente.
Delegação de competências da Câmara Municipal no seu presidente
Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:
Faz público, nos termos do disposto nos artigos 44.º, n.º 2, do artigo 47.º e artigo 159.º, todos
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
que, ao abrigo do n.º 1, do artigo 34.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a
Câmara Municipal de Lagos, por Deliberação n.º 255/2021, tomada na reunião de 15 de outubro,
aprovou a proposta do Presidente do seguinte teor:
«Considerando que às Câmaras Municipais estão cometidas múltiplas atribuições e competên-
cias, das quais resulta intensa atividade e a tramitação de um elevadíssimo número de processos;
Considerando que se pretende imprimir celeridade aos processos e simplificar os procedimen-
tos, de modo a responder rapidamente às solicitações dos cidadãos, prosseguindo os objetivos de
modernização administrativa estabelecidos pelo Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril;
Considerando que a delegação e a subdelegação de competências estão consagradas na
legislação em vigor, que estabelece de forma clara as matérias delegáveis no Presidente da Câ-
mara, com faculdade de subdelegação,
Proponho:
Que a Câmara Municipal delegue no seu Presidente as competências relativas às matérias
que abaixo se indicam, reguladas pela legislação que também se refere:
Regime Jurídico das Autarquias Locais
(Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro)
Nos termos das respetivas alíneas do artigo 33.º:
d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de
empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
g) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG em 2021: 665€
(seiscentos e sessenta e cinco euros);
h) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal,
bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da
execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois
terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
l) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia con-
tratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município,
designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com enti-
dades da administração central;
t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classifica-
ção, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisa-
gístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade,
em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares
de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

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